PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da Prefeita
“ORGULHO DES SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 029/GP/2026.
Barra do Piraí, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43, da referida Lei, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
A abertura do Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 834.473,51 (oitocentos e trinta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), destina-se ao ajuste do repasse financeiro à
Câmara Municipal de Barra do Piraí, referente ao exercício de 2026.
Ressalta-se que, à época da estimativa inicial, ainda não havia a apuração definitiva das receitas do exercício
de 2025, o que resultou na fixação de valor inferior ao limite estabelecido pela Constituição Federal. Diante
disso, procedeu-se à reavaliação dos cálculos, culminando na necessidade de recomposição do duodécimo
para o corrente exercício.
Assim, encaminha-se o presente projeto com vistas à devida correção do repasse, nos termos do artigo 43 e
seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado na documentação
comprobatória anexa.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer
favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na
forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, Miki
td municipa
KATIA CRÍ ÍNA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
7 PREFEITURA AM
+ BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12026.
EMENTA: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR R$ 834.473,51 (OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO
MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E
CINQUENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor R$
834.473,51 (oitocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos),
em conforme com a Lei 4.320, artigos 40 e 43, 82 para a seguinte suplementação a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa
Conta Valor em R$
| 05 - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI | nn ma ear ranma E
05, ÃO - CAMARA MUNICIPAL
(95.10.01 - CAMARA MUNICIPAL,
'01.031,5015.2952 - Manutenção
3,3.90.30.00. 1500 - Material de Consumo o(s)
eme a ameno Noé ento namo aos temer mt um +
o + DT A00,000,00 |
3,3.90.39,00.1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica a (13) e = 250.000,00
4.4.90.51.00.1500 - Obras e Instalações (21) = 200.000,0
4,4.90.52.00.1500 - Equipamentos e Material Permanente (22) 100.000,00
01.031.5015.2953 - Subsídio dos Vereadores
[3/1.90.19,00 1.90.11.00.1500 - Vencimentos e e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (23) I 7] 000,00
01.031.5015.2954 — Encargos S0 Sociais
3,1.90.13.00.1500 - Obrigações Patronais (24) 100.000,00
3.1.91.13.00.1500 - Obrigações Patronais (25) 3447351 |
des F:
E sa
En
Art. 2º. Para permitir abertura do presente crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recursos a recomposição do duodécimo para o corrente exercício, pela Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí à Câmara Municipal de Barra do Piraí, na forma que prevê o artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ç PREFEITURA ML
é BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANULAÇÃO
Valorem R$
E
01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
1000,8001 — —Encargos s com a D Divida Cor ntratada o
1.00.1500 — Principal da Dívida Contratual Resgatado (177) —
834.473,51 |
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 20 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MÁ
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANEXO I
nferencias'financeiras ao-Po
Aa . ÃO Rg K . 2026. O, a Ag
Bd 3. Receitas Tributárias.e Tranferencias Constiticionais:2025.... .
impostos” TT
17.032.859,50
2.627.743,00
puração:dojlimite máximo de:tra! der Legislativo”
. . E - 2 3 Rn
£
E
6.617.785,07
Taxas O 1Ã.163684,26
74.977.157,85
EM | RATO DO
TR 5705218
PA 1 | AABB STS
cus 1 TT AS T33ABO
IP] - EXPORTAÇÃO 1.461.033,71
98.559,04
Limite máximo de tranferência a 7%
Valor máximo a ser tranferido ao Pad: 15.455.874,35
Fontes portal Transparencia PMBP - Anexo 10
Decisão Normativa -TCU 219 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
VALOR APURADO - ANEXO 10 RS 15.455.874,35
LOA APROVADA RS 14.621.400,84
DIFERENÇA A SUPLEMENTAR LOA R$ 834.473,51
VALOR REPASSE MENSAL ATUAL RS 1.218.450,07
VALOR REPASSADO ATE O MÊS 03/2026 RS 3.655.350,21
VALOR A REPASSAR ATÉ O MES 12/2026 RS 11.800.524,14
VALOR REPASSE MENSAL A PARTIR DO MES 04/2026 RS 1.311.169,34