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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaEMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a Campanha Municipal “Todas elas vão saber” para ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica no Município de Barra do Piraí, e dá outras Providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-30 Aguardando sanção governamental
2026-04-30 Aguardando
2026-04-15 Aguardando
2026-04-14 Aguardando
2026-04-13 Aguardando Aguardando a assinatura do senhor vereador.
2026-04-13 Extrato de votação
2026-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-08 Aguardando Votação
2026-04-07 Extrato de votação
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-07 Aguardando
2026-04-07 Aguardando Parecer das Comissões Como Relatora da CCJ e Presidente da CDDM, sugiro tramitação favorável ao PL. DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ e voto FAVORÁVEL da Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, remetam-se ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, como determinado no item 1; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-26 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ , a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-26 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei a referida proposição ao Presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-25 Aguardando
2026-03-25 Extrato de votação
2026-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-25 Aguardando
2026-03-25 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-24 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-24 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 75/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:12:03.915271-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-07T15:45:02.272017-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-24T15:52:57.762140-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
 
 PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a 
Campanha Municipal “Todas elas vão saber” 
para ampliação do acesso à informação sobre os 
direitos das mulheres expostas à violência 
doméstica no Município de Barra do Piraí, e dá 
outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, decreta e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado a instituição da Campanha Municipal “Todas elas vão saber”, visando à
ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica, no 
âmbito do Município de Barra do Piraí.
Parágrafo único: o Município de Barra do Piraí, poderá implementar medidas voltadas a informar 
amplamente a população acerca das legislações e dos direitos das mulheres vítimas de violência 
doméstica, bem como dos respectivos protocolos de atendimento.
Art.2º- São objetivos da campanha “Todas elas vão saber”.
I - fortalecer as políticas de proteção à mulher no município por meio da ampla divulgação das mesmas;
II - fomentar o debate público de combate à violência doméstica por meio da transparência e acesso à 
informação;
III- combater os estigmas sociais atrelados tanto às vítimas de violência quanto a impunidade dos 
agressores;
IV- fortalecimento das políticas de proteção à mulher, realizadas pelo município, em especial a Lei Maria 
da Penha;
Art.3º- A campanha “Todas elas vão saber” poderá consistir em conteúdos audiovisuais, impressos e de 
áudio sobre os diferentes procedimentos cabíveis em caso de conhecimento ou ocorrência de violência 
contra mulheres, observado o seguinte:
I-adotar linguagem clara e acessível, conforme a Política Nacional de linguagem Simples:
II-referência às legislações que resguardam o atendimento orientado no material;
III-atendimento às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Art.4º- A campanha “Todas elas vão saber” poderá disponibilizar material informativo sobre:
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
I-Medidas imediatas em caso de agressão seja por parte da vítima ou por parte de testemunhas;
II-medidas de médio prazo para vítimas e testemunhas, com detalhamento do protocolo de atendimento 
nos diferentes equipamentos públicos de acolhida;
III-informação sobre a localização e o horário de atendimento dos equipamentos públicos de assistência
às vítimas de violência doméstica, preservado o sigilo sobre a localização das casas de abrigo;
IV-orientações sobre medida protetiva e sobre como acionar o grupamento guardiã Maria da Penha;
V-informações sobre programas de capacitação profissional fornecido pelo Município.
Parágrafo único – O material disposto neste artigo poderá ser amplamente divulgado nos equipamentos 
públicos de saúde e de educação municipais e nos locais de grande circulação populacional.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá disponibilizar canal de acesso online com todo o material de 
orientação e apoio às vítimas de violência.
Art.6º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetiva implementação da campanha “Todas 
elas vão saber”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Barão do Rio Bonito, 24 de Março de 2026. 
 
 
 Vereador-autor Co-autora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, a campanha "Todas Elas Vão Saber" (ou variantes como 
"Por Todas Elas" e "Todos por Elas") baseia-se na necessidade urgente de combater a violência contra 
a mulher e garantir o acesso à informação sobre direitos. Com base em campanhas de conscientização 
e proteção, a justificativa se estrutura nos seguintes pontos:
 Necessidade de Informação e Empoderamento: Muitas mulheres violam seus direitos por 
desconhecimento. A campanha visa educar sobre a rede de apoio, garantindo que saibam onde buscar 
ajuda como denunciar e como se proteger.
 Enfrentamento à Violência Doméstica: Combater o alto índice de casos de agressão física, 
psicológica e sexual, especialmente contra grupos vulneráveis.
 Fortalecimento da Rede de Atendimento: Fomentar o conhecimento sobre a legislação (como a Lei 
Maria da Penha) e os serviços públicos disponíveis (CRAS, CREAS, Delegacias da Mulher).
 Promoção da Independência e Segurança: Ações que visam à autonomia financeira e a formação 
profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo que elas saiam de ciclos de 
violência.
 Engajamento da Sociedade: Mobilizar a comunidade, incluindo homens, para que não se calem diante 
da violência.
Dados de suporte: Campanhas desta natureza frequentemente citam altos índices de violência contra 
mulheres negras e idosas, além da necessidade de ampliar o alcance da rede de proteção a todos os 
territórios.
 
 Sala Barão do Rio Bonito, 24 de Março 2026.
 Vereador-Autor
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 
– Centro 
– Barra do Piraí, RJ 
– CEP: 27123
-020
Telefone: (24) 2447
-1248 Ramal 2011
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-mail: vereadorelves @gmail.com. br

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