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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a instituir a
Campanha Municipal “Todas elas vão saber”
para ampliação do acesso à informação sobre os
direitos das mulheres expostas à violência
doméstica no Município de Barra do Piraí, e dá
outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, decreta e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado a instituição da Campanha Municipal “Todas elas vão saber”, visando à
ampliação do acesso à informação sobre os direitos das mulheres expostas à violência doméstica, no
âmbito do Município de Barra do Piraí.
Parágrafo único: o Município de Barra do Piraí, poderá implementar medidas voltadas a informar
amplamente a população acerca das legislações e dos direitos das mulheres vítimas de violência
doméstica, bem como dos respectivos protocolos de atendimento.
Art.2º- São objetivos da campanha “Todas elas vão saber”.
I - fortalecer as políticas de proteção à mulher no município por meio da ampla divulgação das mesmas;
II - fomentar o debate público de combate à violência doméstica por meio da transparência e acesso à
informação;
III- combater os estigmas sociais atrelados tanto às vítimas de violência quanto a impunidade dos
agressores;
IV- fortalecimento das políticas de proteção à mulher, realizadas pelo município, em especial a Lei Maria
da Penha;
Art.3º- A campanha “Todas elas vão saber” poderá consistir em conteúdos audiovisuais, impressos e de
áudio sobre os diferentes procedimentos cabíveis em caso de conhecimento ou ocorrência de violência
contra mulheres, observado o seguinte:
I-adotar linguagem clara e acessível, conforme a Política Nacional de linguagem Simples:
II-referência às legislações que resguardam o atendimento orientado no material;
III-atendimento às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Art.4º- A campanha “Todas elas vão saber” poderá disponibilizar material informativo sobre:
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I-Medidas imediatas em caso de agressão seja por parte da vítima ou por parte de testemunhas;
II-medidas de médio prazo para vítimas e testemunhas, com detalhamento do protocolo de atendimento
nos diferentes equipamentos públicos de acolhida;
III-informação sobre a localização e o horário de atendimento dos equipamentos públicos de assistência
às vítimas de violência doméstica, preservado o sigilo sobre a localização das casas de abrigo;
IV-orientações sobre medida protetiva e sobre como acionar o grupamento guardiã Maria da Penha;
V-informações sobre programas de capacitação profissional fornecido pelo Município.
Parágrafo único – O material disposto neste artigo poderá ser amplamente divulgado nos equipamentos
públicos de saúde e de educação municipais e nos locais de grande circulação populacional.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá disponibilizar canal de acesso online com todo o material de
orientação e apoio às vítimas de violência.
Art.6º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetiva implementação da campanha “Todas
elas vão saber”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de Março de 2026.
Vereador-autor Co-autora
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, a campanha "Todas Elas Vão Saber" (ou variantes como
"Por Todas Elas" e "Todos por Elas") baseia-se na necessidade urgente de combater a violência contra
a mulher e garantir o acesso à informação sobre direitos. Com base em campanhas de conscientização
e proteção, a justificativa se estrutura nos seguintes pontos:
Necessidade de Informação e Empoderamento: Muitas mulheres violam seus direitos por
desconhecimento. A campanha visa educar sobre a rede de apoio, garantindo que saibam onde buscar
ajuda como denunciar e como se proteger.
Enfrentamento à Violência Doméstica: Combater o alto índice de casos de agressão física,
psicológica e sexual, especialmente contra grupos vulneráveis.
Fortalecimento da Rede de Atendimento: Fomentar o conhecimento sobre a legislação (como a Lei
Maria da Penha) e os serviços públicos disponíveis (CRAS, CREAS, Delegacias da Mulher).
Promoção da Independência e Segurança: Ações que visam à autonomia financeira e a formação
profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo que elas saiam de ciclos de
violência.
Engajamento da Sociedade: Mobilizar a comunidade, incluindo homens, para que não se calem diante
da violência.
Dados de suporte: Campanhas desta natureza frequentemente citam altos índices de violência contra
mulheres negras e idosas, além da necessidade de ampliar o alcance da rede de proteção a todos os
territórios.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de Março 2026.
Vereador-Autor
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