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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 46/2026
Ementa: Inclui o Dia do Técnico de Segurança do
Trabalho no Calendário Oficial da Cidade de Barra do
Piraí e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 46/2026, de autoria do Vereador Elves Costa dos Santos, que tem por
objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de Barra do Piraí o Dia do Técnico de Segurança do
Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro .
A justificativa da proposição destaca a relevância da atuação desses profissionais na prevenção de
acidentes e na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, ressaltando ainda que a data
escolhida está relacionada à Lei Federal nº 7.410/1985, que regulamentou a profissão no Brasil.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A inclusão de datas comemorativas no calendário oficial municipal constitui prática legislativa comum,
voltada à valorização de categorias profissionais e à promoção de ações de conscientização social.
2. Da Valorização Profissional
O projeto visa reconhecer a importância dos profissionais de segurança do trabalho, responsáveis por
implementar políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, contribuindo para ambientes
de trabalho mais seguros e saudáveis.
A escolha do dia 27 de novembro guarda relação com a legislação federal que regulamenta a profissão,
conferindo coerência e alinhamento com o contexto jurídico nacional.
3. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos públicos, não altera a estrutura
administrativa do Município e não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
Trata-se de norma de caráter simbólico e comemorativo.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com ementa, dispositivo normativo e
justificativa compatíveis com as normas de técnica legislativa.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 46/2026; Pelo regular prosseguimento da
matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o relevante valor social da proposta
ao valorizar profissionais que atuam na promoção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã
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