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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E INSTITUI O PROGRAMA “EDUCAR PARA CUIDAR”.”
native_id6762

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-22 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-07 Aguardando Parecer Definitivo
2026-05-06 Aguardando
2026-05-06 Aguardando Manifestação Vereador
2026-05-05 Procuradoria - Secretaria DESPACHO Considerando que a modificação em currículo escolar não cabe ao Poder Legislativo, remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, elaborar emenda modificativa, com vistas a autorizar a instituição.
2026-04-17 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-17 Aguardando
2026-04-16 Extrato de votação
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário D
2026-04-16 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-04-15 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-15 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 78/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-03-24 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-03-24 Aguardando
2026-03-24 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:52:42.250057-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-16T15:43:55.450843-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE 
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL 
NAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO E INSTITUI 
O PROGRAMA “EDUCAR PARA 
CUIDAR”.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a 
obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados à proteção e ao 
bem-estar animal no currículo escolar do ensino fundamental.
Art. 2º Fica oficializado, no calendário escolar da rede municipal de ensino, 
o Programa “Educar para Cuidar”, anteriormente desenvolvido em caráter 
piloto.
Art. 3º O Programa “Educar para Cuidar” tem como objetivos:
I – promover a educação para a guarda responsável de animais;
II – conscientizar os alunos sobre saúde e bem-estar animal;
III – prevenir práticas de maus-tratos;
IV – estimular o respeito e a empatia pelos animais;
V – incentivar a consciência ambiental por meio de práticas sustentáveis.
Art. 4º O programa será desenvolvido por meio de:
I – atividades educativas em sala de aula;
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E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
II – palestras e ações conduzidas por profissionais qualificados, como 
médicos-veterinários;
III – atividades práticas, incluindo a confecção de brinquedos e utensílios 
para animais com materiais recicláveis;
IV – campanhas de conscientização junto à comunidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas 
ou privadas, organizações não governamentais e profissionais da área para 
a execução do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 20 de Março de 2026.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a educação para o respeito e a proteção 
dos animais desde a infância, formando cidadãos mais conscientes, responsáveis 
e empáticos.
A relevância da proposta se evidencia diante de episódios recentes de violência 
contra animais que causaram grande comoção social, como o caso do cão 
conhecido como “Orelha”. Além disso, dados demonstram que a maioria dos 
casos de maus-tratos ocorre no ambiente doméstico, reforçando a necessidade 
de ações educativas desde cedo.
O projeto também incentiva práticas sustentáveis, ao envolver os alunos em 
atividades como a produção de brinquedos para animais com materiais 
recicláveis, unindo educação ambiental e bem-estar animal.
Dessa forma, a proposta busca construir uma cultura de respeito, 
responsabilidade e cuidado, contribuindo para a formação de uma sociedade mais 
justa e consciente.

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