texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 de 3
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE
PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO E INSTITUI
O PROGRAMA “EDUCAR PARA
CUIDAR”.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a
obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados à proteção e ao
bem-estar animal no currículo escolar do ensino fundamental.
Art. 2º Fica oficializado, no calendário escolar da rede municipal de ensino,
o Programa “Educar para Cuidar”, anteriormente desenvolvido em caráter
piloto.
Art. 3º O Programa “Educar para Cuidar” tem como objetivos:
I – promover a educação para a guarda responsável de animais;
II – conscientizar os alunos sobre saúde e bem-estar animal;
III – prevenir práticas de maus-tratos;
IV – estimular o respeito e a empatia pelos animais;
V – incentivar a consciência ambiental por meio de práticas sustentáveis.
Art. 4º O programa será desenvolvido por meio de:
I – atividades educativas em sala de aula;
Página 2 de 3
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
II – palestras e ações conduzidas por profissionais qualificados, como
médicos-veterinários;
III – atividades práticas, incluindo a confecção de brinquedos e utensílios
para animais com materiais recicláveis;
IV – campanhas de conscientização junto à comunidade escolar.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas
ou privadas, organizações não governamentais e profissionais da área para
a execução do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 20 de Março de 2026.
Página 3 de 3
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a educação para o respeito e a proteção
dos animais desde a infância, formando cidadãos mais conscientes, responsáveis
e empáticos.
A relevância da proposta se evidencia diante de episódios recentes de violência
contra animais que causaram grande comoção social, como o caso do cão
conhecido como “Orelha”. Além disso, dados demonstram que a maioria dos
casos de maus-tratos ocorre no ambiente doméstico, reforçando a necessidade
de ações educativas desde cedo.
O projeto também incentiva práticas sustentáveis, ao envolver os alunos em
atividades como a produção de brinquedos para animais com materiais
recicláveis, unindo educação ambiental e bem-estar animal.
Dessa forma, a proposta busca construir uma cultura de respeito,
responsabilidade e cuidado, contribuindo para a formação de uma sociedade mais
justa e consciente.
open original →