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materia nº 70/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaParecer favorável ao PL nº 307/2025.
native_id6763

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Informamos que a emenda verbal apresentada pelo Parlamentar foi devidamente juntada ao referido Projeto como documento acessório.
2026-04-16 Aguardando Certifico que juntei na aba Documento Acessório cópia da Emenda Verbal nº 2/2026 do vereador Jeordane Perino
2026-04-16 Aguardando
2026-04-15 Aguardando Elaboração de Minuta
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-14 Aguardando Na condição de Vogal da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, após análise do Projeto de Lei nº 307/2025, manifesto-me de acordo com o parecer favorável emitido pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação. Verifica-se que a proposição está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, além de apresentar relevância para o desenvolvimento dos setores agrícola, pecuário, industrial e comercial, contribuindo para o fortalecimento da economia local. Diante do exposto, acompanho integralmente o parecer da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, opinando pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 307/2025. Encaminhe-se para as providências regimentais cabíveis.
2026-04-08 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, o vereador Thiago Soares.
2026-04-07 Procuradoria - Secretaria COMO RELATORA DA COMISSÃO DE AGRICULTURA ACOMPANHO O PARECER FAVORÁVEL DA CCJ.
2026-03-26 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-26 Aguardando Parecer das Comissões Aguardando parecer da Comissão de Agricultura, pecuária, indústria e comércio.
2026-03-26 Procuradoria - Secretaria Ciente. Remeto o Projeto de Lei à procuradoria para seguimento.

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texto original #

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COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO
PARECER LEGISLATIVO N.º ___/2026 – PROJETO DE LEI N.º 307/2025
EMENTA: “Dispõe sobre a reserva de espaços a preços 
subsidiados para empreendedores de baixa renda durante a 
realização da Exposição Agropecuária de Barra do Piraí e 
dá outras providências” – Emenda Modificativa 
apresentada.
Autor do Projeto: Vereador Jeordane da Silva Gomes Perino
Projeto de Lei n.º 307/2025
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão de Cultura e Turismo o Projeto de Lei nº 307/2025, 
de autoria do Vereador Jeordane Perino, que institui a reserva de, no mínimo, 10% (dez 
por cento) dos espaços destinados à instalação de barracas, quiosques e similares na 
Exposição Agropecuária de Barra do Piraí para empreendedores locais de baixa renda, 
com concessão de valores reduzidos em até 50% (cinquenta por cento) em relação aos 
preços praticados para os demais comerciantes, podendo o Poder Executivo ampliar o 
percentual ou conceder isenção total.
Em razão da tramitação, foi apresentada emenda modificativa com o objetivo de 
adequar a proposta aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da legalidade 
orçamentária, condicionando a reserva de espaços subsidiados à existência de recursos 
públicos ou ao envolvimento direto do poder público na organização do evento, vedando 
a imposição de obrigações financeiras desarrazoadas ao setor privado.
A presente análise tem por escopo avaliar os aspectos de mérito cultural e turístico 
da proposta, bem como sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e a realidade 
orçamentária do Município.
II – ANÁLISE JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA
2.1. Da competência legislativa
A iniciativa parlamentar encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse 
local. A organização e o fomento de eventos de relevância para a economia e a cultura 
municipais inserem-se inequivocamente no âmbito do interesse local, sendo legítima a 
atuação do Legislativo para estabelecer diretrizes de inclusão produtiva e acesso à 
economia do evento.
2.2. Da reserva de espaços e subsídios
O projeto original estabelece obrigação de reserva de espaços com subsídio de até 
50% em relação ao preço praticado para os demais comerciantes, sem, contudo, prever a 
origem dos recursos para fazer frente ao benefício concedido. A ausência de vinculação 
orçamentária ou de contrapartida estatal poderia gerar transferência de custos à iniciativa 
privada organizadora do evento, o que poderia ser questionado sob a perspectiva do 
princípio da proporcionalidade e da vedação à imposição de encargos sem a devida 
previsão de recursos.
A emenda modificativa apresentada corrige essa lacuna ao condicionar a reserva de 
espaços subsidiados à existência de recursos públicos ou ao envolvimento direto do poder 
público na realização do evento. Tal ajuste confere segurança jurídica à política pública, 
assegurando:
• Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF nº 101/2000): ao 
vincular a concessão de benefícios à previsão de recursos orçamentários, evita-se 
a criação de despesas obrigatórias de natureza continuada sem a devida fonte de 
custeio;
• Observância ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, CF): toda 
despesa pública exige prévia dotação orçamentária, condição agora 
expressamente ressalvada;
• Preservação da livre iniciativa (art. 170, CF): ao não impor à iniciativa privada 
obrigações financeiras sem contrapartida estatal, a emenda respeita a autonomia 
econômica dos organizadores do evento.
2.3. Da adequação à organização do evento
A Exposição Agropecuária de Barra do Piraí é realizada em parceria entre o Poder 
Público Municipal e entidades privadas, como sindicatos rurais e associações comerciais. 
A emenda modificativa reconhece essa pluralidade de agentes e estabelece que a reserva
de espaços subsidiados somente será exigível nos casos em que houver recursos públicos 
ou participação estatal direta, garantindo que o subsídio não recaia unilateralmente sobre 
os organizadores privados.
III – ANÁLISE CULTURAL E TURÍSTICA
3.1. Relevância do evento para o Município
A Exposição Agropecuária de Barra do Piraí constitui-se como o principal evento 
do calendário municipal, congregando milhares de visitantes e movimentando 
significativamente os setores de comércio, serviços, turismo e cultura. Trata-se de espaço 
tradicional de valorização da produção rural, da gastronomia local, do artesanato e das 
manifestações culturais da região.
3.2. Inclusão produtiva e fortalecimento da economia local
O projeto de lei, em seu mérito, busca corrigir uma distorção historicamente 
identificada: a dificuldade de pequenos empreendedores, trabalhadores informais e 
produtores locais de baixa renda em participar do evento em razão dos elevados custos 
de instalação. Ao garantir o acesso a espaços com valores reduzidos, a proposta:
• Fomenta o empreendedorismo local, permitindo que microempreendedores 
individuais (MEIs) e trabalhadores informais tenham visibilidade e gerem renda 
durante o período do evento;
• Diversifica a oferta comercial e gastronômica, valorizando produtos típicos e 
artesanais do Município;
• Amplia o caráter democrático e inclusivo do evento, alinhando-o às diretrizes 
de desenvolvimento sustentável e justiça social.
3.3. Valorização do patrimônio cultural imaterial
A participação de pequenos produtores e artesãos locais contribui para a 
preservação e difusão do patrimônio cultural imaterial do Município, ao viabilizar a 
apresentação de saberes, sabores e fazeres tradicionais que, de outra forma, 
permaneceriam invisibilizados no evento. A proposta, portanto, não apenas promove 
inclusão econômica, mas também fortalece a identidade cultural local.
3.4. Complementaridade com as políticas de turismo
A Lei Municipal de Turismo (caso existente) ou as diretrizes do Plano Diretor de 
Turismo do Município preconizam a valorização de eventos como vetores de 
desenvolvimento turístico e geração de emprego e renda. O presente projeto dialoga 
diretamente com essas diretrizes ao ampliar a participação de agentes locais na cadeia 
produtiva do turismo de eventos, reforçando o protagonismo da comunidade anfitriã.
IV – DA EMENDA MODIFICATIVA: APERFEIÇOAMENTO DA PROPOSTA
A emenda modificativa apresentada não desvirtua o mérito social e cultural do 
projeto original, mas o aperfeiçoa ao:
Aspecto Projeto Original Com a Emenda 
Modificativa
Segurança jurídica Risco de imposição de 
encargos à iniciativa 
privada
Subsídio condicionado à 
participação estatal ou 
previsão orçamentária
Sustentabilidade 
financeira
Ausência de vinculação 
orçamentária
Vinculação à existência de 
recursos públicos
Proporcionalidade Obrigação genérica, sem 
distinção quanto à natureza 
do organizador
Aplicabilidade conforme o 
envolvimento do poder 
público
Efetividade da política 
pública
Possível resistência por 
parte dos organizadores
Maior viabilidade de 
implementação 
consensuada
Dessa forma, a emenda confere viabilidade prática à política pública, garantindo 
que os objetivos sociais do projeto possam ser alcançados sem comprometer a segurança 
jurídica e o equilíbrio financeiro da realização do evento.
V - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, manifesto PARECER FAVORÁVEL:
• ao Projeto de Lei nº 307/2025, por seu mérito social, cultural e econômico;
• à Emenda Modificativa apresentada, por aperfeiçoar a proposta, garantindo sua 
adequação à realidade orçamentária municipal e ao princípio da 
proporcionalidade.
A proposta, com a emenda, revela-se legítima, oportuna e plenamente viável, merecendo 
seguir para apreciação do plenário desta Casa.
É o parecer.
Barra do Piraí, 25 de março de 2026.
Elves Costa dos Santos
Vereador–Presidente da Comissão de Cultura e Turismo
 
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Relator da Comissão de Cultura e Turismo
José Mauro da Silva Nascimento
Vereador–Vogal da Comissão de Cultura e Turismo

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