COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO
PARECER LEGISLATIVO N.º ___/2026 – PROJETO DE LEI N.º 40/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro aos blocos carnavalescos do Município de Barra
do Piraí e dá outras providências.
Autor do Projeto: Vereador Jeordane da Silva Gomes Perino
Projeto de Lei n.º 40/2026
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 40/2026, de autoria do Vereador Jeordane Perino,
que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por bloco carnavalesco, destinado ao apoio dos desfiles de carnaval no
Município de Barra do Piraí.
A proposta estabelece critérios para concessão, aplicação exclusiva dos recursos
em despesas relacionadas aos desfiles, exigência de cadastro municipal, apresentação de
plano simplificado e prestação de contas, sob pena de impedimento de novos auxílios e
responsabilização legal.
A justificativa destaca a importância cultural e social do carnaval, a dificuldade
financeira enfrentada pelos blocos e a necessidade de apoio público como forma de
incentivo à cultura popular e valorização das tradições locais.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Cultura e Turismo para análise
quanto ao mérito cultural e turístico, nos termos regimentais.
II - ANÁLISE
1. Da relevância cultural do carnaval e dos blocos carnavalescos
O carnaval é uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil,
reconhecido como patrimônio cultural imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN) em sua dimensão simbólica e identitária. Trata-se de uma
manifestação que congrega música, dança, artes visuais, artesanato, moda e tradições
populares, constituindo-se como espaço de criatividade, pertencimento e expressão
comunitária.
Em Barra do Piraí, os blocos carnavalescos desempenham papel central na
preservação e renovação dessa tradição. São organizações populares que mobilizam
diferentes segmentos da sociedade, promovendo a integração entre bairros, comunidades
e gerações. A atuação desses blocos contribui para a democratização do acesso à cultura,
uma vez que viabiliza a participação de parcela significativa da população em atividades
artísticas e festivas de grande relevância simbólica.
O auxílio financeiro proposto reconhece os blocos como legítimos agentes
culturais, fortalecendo sua capacidade organizativa e garantindo condições mínimas para
a realização de suas atividades. Sem esse apoio, tais grupos ficam sujeitos à precarização
de suas estruturas, comprometendo a continuidade de suas atividades e o acesso da
população a manifestações culturais de qualidade.
2. Da dimensão turística e econômica
O carnaval figura como um dos principais indutores do turismo no Brasil, gerando
impactos significativos na economia das cidades que investem na qualificação de sua
programação carnavalesca. No âmbito local, o fortalecimento dos desfiles de blocos
contribui para:
• Atração de visitantes: o carnaval organizado atrai turistas de cidades vizinhas e de
outras regiões, ampliando o fluxo de pessoas e a movimentação econômica no
período;
• Geração de renda e emprego: a cadeia produtiva do carnaval envolve costureiras,
aderecistas, músicos, artesãos, comerciantes, ambulantes, entre outros
profissionais, promovendo ocupação temporária e injeção de recursos na
economia local;
• Fortalecimento da identidade turística do município: uma programação
carnavalesca consolidada agrega valor à imagem da cidade como destino cultural,
contribuindo para sua inserção em roteiros turísticos regionais e para a
diversificação de sua oferta turística para além do calendário oficial.
Nesse contexto, o investimento público nos blocos carnavalescos não se limita ao
apoio cultural, mas configura estratégia de desenvolvimento econômico e turístico, com
potencial de gerar retornos significativos para o comércio, os serviços e a hotelaria locais.
3. Do fundamento constitucional e legal
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 215, estabelece ser dever do Estado
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, devendo apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações
culturais. O art. 216, por sua vez, inclui entre as manifestações culturais aquelas de caráter
popular, como as festividades e formas de expressão que integram o patrimônio cultural
brasileiro.
A Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí, em consonância com o texto
constitucional, prevê a competência do Poder Público Municipal para promover o
desenvolvimento cultural e o turismo, podendo instituir políticas de fomento às
manifestações culturais locais.
O projeto em análise atende a esses preceitos ao autorizar o Poder Executivo a
destinar recursos públicos para o fortalecimento de uma manifestação cultural de inegável
relevância, observando os princípios da administração pública, notadamente a legalidade,
a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
4. Da adequação orçamentária e da transparência
A proposição foi cuidadosamente elaborada para não criar obrigação automática
de despesa, condicionando a concessão do auxílio à disponibilidade orçamentária e à
conveniência administrativa do Poder Executivo. Essa característica confere à proposta
adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), uma vez
que eventuais despesas dependerão de previsão orçamentária e de ato discricionário do
gestor.
Além disso, o projeto estabelece mecanismos de controle e transparência
fundamentais para a boa aplicação dos recursos públicos, tais como:
• Cadastro prévio dos blocos junto ao órgão municipal competente;
• Apresentação de plano simplificado de aplicação dos recursos;
• Prestação de contas obrigatória, sob pena de impedimento de novos auxílios e
responsabilização legal.
Essas exigências conferem segurança jurídica à iniciativa, permitindo a fiscalização
pelo Poder Legislativo, pelo controle interno e pela sociedade civil, em observância aos
princípios da transparência e da accountability.
5. Do alinhamento com políticas públicas de cultura
A proposta se alinha às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e do
Plano Municipal de Cultura, que preconizam o fortalecimento da gestão cultural
participativa, o incentivo às expressões culturais locais e a articulação entre cultura e
desenvolvimento territorial. O apoio financeiro aos blocos carnavalescos insere-se em
uma política de fomento direto a agentes culturais comunitários, reconhecendo sua
autonomia e capacidade organizativa.
Ademais, a iniciativa dialoga com práticas adotadas por diversos municípios
brasileiros que implementaram programas de auxílio a blocos e escolas de samba, com
resultados positivos em termos de qualificação dos desfiles, aumento da participação
popular e fortalecimento da economia criativa local.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o relevante interesse cultural, social e turístico
da matéria, bem como a adequação técnica e jurídica da proposição,
manifesto PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 40/2026, opinando pela sua
aprovação no âmbito desta Comissão de Cultura e Turismo.
É o parecer.
Barra do Piraí, 25 de março de 2026.
Elves Costa dos Santos
Vereador–Presidente da Comissão de Cultura e Turismo
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Relator da Comissão de Cultura e Turismo
José Mauro da Silva Nascimento
Vereador–Vogal da Comissão de Cultura e Turismo