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materia nº 73/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 57/2026.
native_id6781

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Publicado/Arquivado
2026-05-04 Aguardando sanção governamental
2026-04-30 Extrato de votação
2026-04-30 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-29 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-29 Aguardando
2026-04-28 Extrato de votação
2026-04-28 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-22 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-22 Procuradoria - Secretaria Eu como vogal sou Favorável ao Projeto de Lei.
2026-04-20 Aguardando Na condição de autor do presente Projeto de lei, que dispõe sobre a implementação de tecnologia de reconhecimento facial no município, manifesto-me favorável à sua aprovação. A proposta visa modernizar os serviços públicos, contribuir para a segurança e aprimorar a eficiência no atendimento à população, observando os princípios legais e o interesse público. Dessa forma, opino pela aprovação do presente Projeto de Lei.
2026-04-14 Aguardando Parecer das Comissões
2026-04-14 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão de Segurança Pública, após análise do Projeto de Lei nº 57/2026, manifesto-me em consonância com o parecer emitido pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação, que se posicionou favoravelmente à matéria. Considerando que o referido projeto atende aos requisitos legais e constitucionais, bem como observa os princípios que regem a Administração Pública e contribui para o fortalecimento das políticas de segurança, esta Comissão entende que a proposição é meritória e oportuna. Dessa forma, acolho integralmente o parecer favorável da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, opinando pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 57/2026. Encaminhe-se para as demais providências regimentais.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões Remeto ao vereador Presidente da Comissão de Segurança Pública para ciência dos autos.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Aguardando Ciente. Remeto o Presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, vereador Elves Costa dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:55:30.664585-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 57/2026
 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implantar 
tecnologia de reconhecimento facial no Centro de 
Monitoramento de Barra do Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 57/2026, de autoria do Vereador Macrei Júnior de Andrade, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a implantar tecnologia de reconhecimento facial no Centro de 
Monitoramento de Barra do Piraí, podendo ser utilizada em logradouros públicos, vias e demais locais de 
interesse público.
A proposição estabelece que a implementação ocorrerá conforme critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, respeitada a disponibilidade orçamentária.
A justificativa destaca que a tecnologia pode contribuir para a segurança pública, auxiliando na 
identificação de infratores e foragidos, sendo amplamente utilizada em outros municípios.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos 
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à organização de 
serviços públicos e políticas de segurança urbana.
2. Da Natureza da Proposição
O projeto possui natureza autorizativa, permitindo ao Poder Executivo implantar a tecnologia conforme 
sua conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, não impondo obrigação imediata.
Tal característica preserva o princípio da separação dos poderes.
3. Da Proteção de Dados e Direitos Fundamentais
A utilização de tecnologia de reconhecimento facial envolve tratamento de dados pessoais sensíveis, 
devendo observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem 
como os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade.
Embora o projeto não detalhe esses mecanismos, a aplicação da legislação federal é obrigatória, cabendo 
ao Poder Executivo regulamentar a matéria com as devidas garantias.
4. Do Interesse Público
A proposta visa fortalecer a segurança pública municipal, contribuindo para a prevenção de crimes e 
identificação de indivíduos, sendo medida alinhada às políticas modernas de monitoramento urbano.
5. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, com ementa adequada, dispositivos organizados e previsão de 
implementação condicionada à disponibilidade administrativa.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 57/2026;
Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário;
Ressalvando a necessidade de observância da legislação de proteção de dados pessoais na fase de 
implementação.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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