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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 64/2026
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Barra do Piraí a “Corrida e Caminhada da FAETEC”, a ser
realizada anualmente no primeiro domingo do mês de
setembro, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do Vereador João Paulo Mariano Novaes, que tem por
objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí a “Corrida e
Caminhada da FAETEC”, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de setembro.
A proposição prevê que o Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de ações de
divulgação, logística, segurança e saúde, observada a disponibilidade orçamentária.
Conforme justificativa apresentada (página 2), o evento possui relevância esportiva, educacional e social,
promovendo a integração comunitária, incentivo à prática de atividades físicas e fortalecimento do
vínculo entre a instituição educacional e o Município.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, o incentivo ao esporte e às atividades de lazer encontra respaldo no art. 30, inciso IX, da
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal.
2. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do
Poder Executivo e não impõe obrigação financeira direta.
O art. 2º da proposição possui caráter autorizativo, preservando a autonomia do Executivo.
3. Do Interesse Público
A inclusão do evento no calendário oficial contribui para a valorização de atividades esportivas e
educacionais, incentivando hábitos saudáveis, integração social e utilização positiva dos espaços públicos.
A medida também favorece o fortalecimento do turismo local e da economia, especialmente durante a
realização do evento.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com ementa compatível, dispositivos organizados
e justificativa consistente.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 64/2026;
Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário;
Reconhecendo o relevante interesse público, esportivo e social da proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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