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materia nº 75/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 44/2026.
native_id6783

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-15 Extrato de votação
2026-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-10 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-09 Aguardando
2026-04-07 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão dos Direitos dos Animais, dou ciência ao Projeto de Lei.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões Remeto os autos ao nobre vereador para prosseguimento do Parecer da Comissão do Direito dos Animais.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:34:39.313227-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 44/2026
 
Ementa: Institui o Projeto “Caravana Pet” no âmbito do 
Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 44/2026, de autoria do Vereador Pedrinho ADL, que institui o Projeto 
“Caravana Pet”, com a finalidade de promover ações itinerantes de assistência médico-veterinária, 
castração, serviços de higiene e campanhas educativas voltadas ao bem-estar animal, especialmente em 
áreas rurais e regiões com maior vulnerabilidade social.
A proposição estabelece diretrizes do projeto, incluindo atendimento veterinário básico, controle 
populacional de animais, ações educativas sobre maus-tratos, guarda responsável e prevenção de 
zoonoses, priorizando famílias de baixa renda e protetores independentes.
Prevê ainda que a execução poderá ocorrer por meio da Secretaria competente, com possibilidade de 
parcerias com instituições públicas e privadas, sendo as despesas condicionadas às dotações 
orçamentárias próprias.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos 
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Também se relaciona à proteção do meio ambiente e à saúde pública, considerando o impacto das 
políticas de controle populacional de animais e prevenção de zoonoses.
2. Do Interesse Público
O projeto possui relevante interesse social e sanitário, ao ampliar o acesso a serviços de saúde animal e 
promover ações de conscientização, especialmente em áreas com menor acesso a serviços veterinários.
A proposta contribui para o controle populacional de animais, prevenção de doenças e promoção do 
conceito de saúde única, integrando saúde animal, humana e ambiental.
3. Da Natureza da Proposição
A proposição possui caráter autorizativo, permitindo ao Poder Executivo implementar o programa 
conforme disponibilidade orçamentária, sem impor obrigação imediata ou criação de despesa automática.
A previsão de parcerias reforça a viabilidade da execução e a cooperação institucional.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, com ementa adequada, dispositivos organizados e previsão de 
regulamentação e execução compatíveis com a prática administrativa.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 44/2026;
Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário;
Reconhecendo o relevante interesse público, sanitário e social da proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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