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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 45/2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026
Ementa: Altera e complementa a Lei Municipal nº
3.000/2018 para dispor sobre a obrigatoriedade de a
Companhia de Água e Esgoto do Município de Barra do
Piraí reparar os danos causados às vias e passeios
públicos em decorrência de obras, serviços ou
intervenções.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Vereador Thiago Soares, que altera e complementa a
Lei Municipal nº 3.000/2018, estabelecendo a obrigatoriedade de a Companhia de Água e Esgoto do
Município reparar, às suas expensas, os danos causados às vias e passeios públicos em decorrência de
obras, intervenções ou serviços realizados.
A proposição detalha os tipos de danos abrangidos, incluindo buracos, danos à pavimentação, sinalização,
calçadas e demais elementos da infraestrutura urbana.
Foi apresentada Emenda Modificativa nº 07/2026, que altera o título do projeto, adequando sua natureza
jurídica para Lei Ordinária, sem modificação do conteúdo material.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à manutenção da
infraestrutura urbana e fiscalização de serviços públicos.
2. Da Natureza da Proposição
O projeto busca responsabilizar concessionária/empresa prestadora de serviço público pelos danos
causados à malha viária em decorrência de suas intervenções, medida que encontra respaldo nos
princípios da responsabilidade administrativa e da preservação do interesse público.
Trata-se de norma de caráter regulatório, voltada à proteção do patrimônio público e à segurança da
população.
3. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição não cria estrutura administrativa nem impõe
obrigação direta ao Poder Executivo, limitando-se a disciplinar conduta de prestadora de serviço público
no âmbito municipal.
4. Da Emenda Modificativa
A Emenda Modificativa nº 07/2026 promove ajuste técnico ao alterar a classificação do projeto de Lei
Complementar para Lei Ordinária, adequando a espécie normativa à matéria tratada.
Tal alteração é juridicamente pertinente, visto que o conteúdo do projeto não se enquadra nas hipóteses
que exigem lei complementar.
5. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e objetiva, com dispositivos organizados e compatíveis com a finalidade
da proposição.
A emenda contribui para o aperfeiçoamento técnico-legislativo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 45/2026;
PELA APROVAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA nº 07/2026, por adequar tecnicamente a
proposição; pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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