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materia nº 76/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 45/2026 COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026
native_id6784

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando
2026-05-19 Aguardando
2026-05-18 Aguardando Aguardando a assinatura do senhor vereador.
2026-05-18 Extrato de votação
2026-05-14 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-13 Aguardando
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-05 Aguardando Remeto à Procuradoria para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-05-05 Aguardando Na qualidade de presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, dou Ciência ao projeto de Lei em questão.
2026-04-29 Aguardando Na condição de vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos, acompanho integralmente o parecer favorável apresentado, reconhecendo que a matéria foi devidamente analisada sob os aspectos técnicos, legais e de interesse público. Entendo que a proposta se mostra adequada e oportuna, contribuindo para o aprimoramento das ações voltadas à infraestrutura e à prestação de serviços à população. Dessa forma, manifesto meu voto favorável ao parecer da comissão. Encaminhe-se o presente projeto ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para as providências cabíveis.
2026-04-16 Aguardando Remeto ao i. vogal da Comissão de Obras e Serviços Púbicos, para concordância ou não do entendimento firmado pelo Relator. Após remeta-se ao Presidente da Comissão.
2026-04-07 Aguardando Na qualidade de Presidente da COSP, dou ciência ao Projeto de Lei.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data, remeti os referidos autos ao presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, o nobre Vereador, Macrei. Após, que seja remetido ao relator da referida Comissão, o nobre Vereador Jeordane.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria, para inclusão na sessão plenária.
2026-04-01 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:47:30.034080-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-12T15:56:32.331924-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 45/2026
 EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026
Ementa: Altera e complementa a Lei Municipal nº 
3.000/2018 para dispor sobre a obrigatoriedade de a 
Companhia de Água e Esgoto do Município de Barra do 
Piraí reparar os danos causados às vias e passeios 
públicos em decorrência de obras, serviços ou 
intervenções.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Vereador Thiago Soares, que altera e complementa a 
Lei Municipal nº 3.000/2018, estabelecendo a obrigatoriedade de a Companhia de Água e Esgoto do 
Município reparar, às suas expensas, os danos causados às vias e passeios públicos em decorrência de 
obras, intervenções ou serviços realizados.
A proposição detalha os tipos de danos abrangidos, incluindo buracos, danos à pavimentação, sinalização, 
calçadas e demais elementos da infraestrutura urbana.
Foi apresentada Emenda Modificativa nº 07/2026, que altera o título do projeto, adequando sua natureza 
jurídica para Lei Ordinária, sem modificação do conteúdo material.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos 
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à manutenção da 
infraestrutura urbana e fiscalização de serviços públicos.
2. Da Natureza da Proposição
O projeto busca responsabilizar concessionária/empresa prestadora de serviço público pelos danos 
causados à malha viária em decorrência de suas intervenções, medida que encontra respaldo nos 
princípios da responsabilidade administrativa e da preservação do interesse público.
Trata-se de norma de caráter regulatório, voltada à proteção do patrimônio público e à segurança da 
população.
3. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição não cria estrutura administrativa nem impõe 
obrigação direta ao Poder Executivo, limitando-se a disciplinar conduta de prestadora de serviço público 
no âmbito municipal.
4. Da Emenda Modificativa
A Emenda Modificativa nº 07/2026 promove ajuste técnico ao alterar a classificação do projeto de Lei 
Complementar para Lei Ordinária, adequando a espécie normativa à matéria tratada.
Tal alteração é juridicamente pertinente, visto que o conteúdo do projeto não se enquadra nas hipóteses 
que exigem lei complementar.
5. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e objetiva, com dispositivos organizados e compatíveis com a finalidade 
da proposição.
A emenda contribui para o aperfeiçoamento técnico-legislativo.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 45/2026;
PELA APROVAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA nº 07/2026, por adequar tecnicamente a 
proposição; pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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