PREFEITURA NA
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 030/GP/2026
Barra do Piraí, 25 de março de 2026
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, cumprindo as
determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial, faz-se necessária para a criação de dotação no orçamento, para
complemento da Média e Alta Complexidade, no valor de R$1.540.250,00 (Um milhão e quinhentos e quarenta
mil e duzentos e cinquenta reais).
Para permitir a abertura do crédito, mencionamos que, será utilizado como fonte de recurso, anulações parciais,
na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer
favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja apreciado na forma
do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente qa '
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19
a ,
TIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA MA.
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ORGULHO DE SER BARRENSE
FARRA DO PIRAL ”
PROJETO DE LEI Nº 12026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.540.250,00
(UM MILHÃO E QUINHENTOS E QUARENTA MIL E
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) REFERENTE AO
REFORÇO DE SALDO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM
VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS
PROVIDÊNCIAS”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de
R$1.540.250,00 (um milhão quinhentos e quarenta mil duzentos e cinquenta reais), para
reforço e criação de dotações, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Discriminação da Despesa
Fundo Municipal de Saúde
06.30 Fundo Municipal de Saúde
06.30.04.10.305.0020.3.04 | Vigilância em Saúde — Vigilância e O
Codificação
Valor em R$
2 Promoção da Saúde
3.3.90.39.00.006.0023.160 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 100.000,00
00000 Jurídica
06.30.04.10.302.0020.3.10 | COFI-RAPS — CAPS | FI
2
3.3.90.36.00.006.0030.162 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 120.000,00
10000 Física
06.30.04.10.302.0020.3.03 | Média e Alta Complexidade | -
2 Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.39.00.006.0030.162 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 140.250,00
10000 Jurídica
3.1.90.04.00.006.0022.160 | Contratação por Tempo Determinado 1.000.000,00
00000
3.1.90.13.00.006.0022.160 | Obrigações Patronais
00000
3.1.90.16.00.006.0022.160 | Outras Despesas Variáveis - Pessoa
00000 Física
1.540.250,00
TOTAL
PREFEITURA
Mn
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Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional suplementar, mencionado no artigo
anterior, será utilizado como fonte de recurso à anulação parcial e na forma que prevê o
artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
[DE [Findo Municipalde Saúde Do |
06.30 Fundo Municipal de Saúde Do
06.30.04.10.302.0020.3. |Média e Alta Complexidade -
032 Ambulatorial e Hospitalar O]
3.3.90.32.00.006.0022.1 | Despesas de Exercícios Anteriores
6000000
Do
06.30.04.10.302.0020.3. | COFI-RAPS — CAPS |
102
3.3.90.30.00.006.0030.1 | Material de Consumo 260.250,00
6210000
06.30.04.10.302.0020.2. | Média e Alta Complexidade - CEO O
962
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 100.000,00
Jurídica
3.3.90.39.00.006.0022.1
DT TOTAL
6000000
1.540.250,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 25 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal