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materia nº 81/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 53/2026.
native_id6792

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-13 Aguardando sanção governamental
2026-04-13 Extrato de votação
2026-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-08 Aguardando Votação
2026-04-07 Extrato de votação
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-06 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei para o Vogal da CCJ, o vereador Elves Santos dos Santos.

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Ementa: Denomina logradouro público no Bairro de Fátima, 
distrito da Califórnia, no Município de Barra do Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 53/2026, de autoria do Vereador Macrei Júnior de Andrade, que tem por 
objetivo denominar como Rua William de Freitas a via pública atualmente identificada como “Rua 1”, 
localizada no Bairro de Fátima, distrito da Califórnia, neste Município.
A proposição apresenta a localização da via por meio de coordenadas geográficas e documentação 
comprobatória, incluindo certidão de óbito do homenageado e imagem do local (páginas 2 e 3).
A justificativa destaca a necessidade de denominação oficial do logradouro para fins de organização 
urbana, identificação dos moradores e adequada prestação de serviços públicos, bem como a homenagem 
à memória de William de Freitas.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A denominação de logradouros públicos é matéria de interesse local, inserida na competência legislativa 
do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
2. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição trata de denominação de via pública, matéria 
admitida à iniciativa parlamentar, não implicando criação de despesa obrigatória nem interferência na 
estrutura administrativa do Poder Executivo.
3. Do Interesse Público
A proposta atende ao interesse público ao promover a regularização da nomenclatura de logradouro 
urbano ainda identificado de forma provisória, contribuindo para a organização territorial, localização de 
endereços e eficiência na prestação de serviços públicos.
Adicionalmente, a denominação proposta presta justa homenagem à memória de William de Freitas, 
conforme documentação acostada ao projeto.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e objetiva, com ementa compatível, dispositivos adequados e instrução 
documental pertinente (incluindo identificação do local e comprovação do falecimento).
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 53/2026; Pelo regular 
prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o interesse público e 
a pertinência da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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