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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINSTITUI O PACTO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
native_id6799

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-30 Aguardando sanção governamental
2026-04-30 Aguardando
2026-04-13 Aguardando Aguardando assinatura do vereador.
2026-04-10 Extrato de votação
2026-04-10 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-07 Aguardando
2026-04-01 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Defesa dos Direitos da Mulher , como determinado no item 1; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-31 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-31 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei os referidos autos ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-31 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Defesa dos Dirreitos da Mulher , como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-26 Aguardando Parecer Prévio Certifico que o presente projeto fora deliberado no dia 26/3/2026. Após, envio para parecer prévio do d. Procurador.
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-26 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:50:13.948984-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-26T15:38:58.169877-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
INSTITUI O PACTO MUNICIPAL DE 
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO 
FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Pacto Municipal de 
Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, com a 
finalidade de promover ações integradas de prevenção, proteção, acolhimento e 
enfrentamento à violência de gênero no Município.
Art. 2º - O Pacto Municipal tem como diretrizes:
I – a promoção da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero;
II – o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher;
III – a articulação intersetorial entre órgãos públicos e sociedade civil;
IV – o fortalecimento da rede de proteção à mulher;
V – a implementação de políticas públicas baseadas em dados e evidências;
VI – a prevenção do feminicídio como prioridade institucional.
Art. 3º- São objetivos do Pacto Municipal:
I – reduzir os índices de violência doméstica e feminicídio;
II – ampliar o acesso das mulheres aos serviços de proteção e atendimento;
III – fortalecer a atuação da rede municipal de atendimento;
IV – promover campanhas educativas permanentes;
V – capacitar agentes públicos para atendimento humanizado;
VI – garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de risco.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
Art. 4º- O Poder Executivo poderá, para a execução desta Lei:
I – firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais;
II – instituir programas de acolhimento e atendimento especializado;
III – implementar protocolos de atendimento integrado;
IV – promover campanhas educativas nas escolas e comunidades;
V – capacitar profissionais da saúde, assistência social, educação e segurança;
VI – criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações.
Art. 5º- Fica autorizada a criação do Comitê Gestor do Pacto Municipal, com composição 
paritária entre poder público e sociedade civil, podendo incluir representantes:
I – da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – da Secretaria Municipal de Saúde;
III – da Secretaria Municipal de Educação;
IV – da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Ordem Pública;
V – da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal;
VI – de organizações da sociedade civil;
VII – de conselhos municipais relacionados à temática.
Art. 6º- O Município poderá instituir, no âmbito do Pacto:
I – programas de apoio psicossocial às vítimas;
II – canais de denúncia e orientação;
III – ações de empoderamento feminino e autonomia econômica;
IV – atendimento especializado e sigiloso;
V – integração com programas estaduais e federais de proteção à mulher.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 26 de março de 2026.
Lu Maciel
Vereadora- Autora
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: vereadoralucianamacial@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Barra do Piraí, um 
instrumento permanente e estruturado de enfrentamento à violência contra a mulher, 
especialmente ao feminicídio, fenômeno que representa uma das mais graves violações de 
direitos humanos na atualidade.
Inspirado nas diretrizes do Pacto Nacional e nas políticas públicas já consolidadas em âmbito 
estadual, o presente projeto busca adaptar tais mecanismos à realidade local, fortalecendo a 
rede de proteção existente e ampliando a atuação integrada entre os diversos órgãos públicos 
e a sociedade civil.
A criação do Pacto Municipal permitirá maior eficiência na prevenção, identificação e 
combate à violência de gênero, além de garantir atendimento mais humanizado e eficaz às 
vítimas, promovendo dignidade, segurança e justiça.
Destaca-se, ainda, que a presente proposta possui natureza autorizativa, respeitando a 
autonomia administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes 
claras e necessárias para a implementação de políticas públicas essenciais.
Diante da relevância social e jurídica da matéria, espera-se o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.

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