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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
PROJETO DE LEI N.º 2026
EMENTA: INSTITUI O PORTAL TEA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Portal TEA, no âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de
promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º O Portal TEA deverá disponibilizar canais de atendimento por meio de aplicativo eletrônico e
outros meios digitais com todo o serviço prestado pelo Município às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
Art. 3º São objetivos do Portal TEA:
I - possibilitar aos familiares e pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que
o Município contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo;
II - a partir dos dados coletados, embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de
políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA;
III - reunir os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira
acessível;
IV - compilar os serviços disponibilizados pelo Município às pessoas com TEA e direcionar para os
respectivos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso;
V - disponibilizar canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação
de serviços disponibilizados pelo Município às pessoas com TEA.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua
implementação e operacionalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí, 31 Março de 2026.
Vereador-autor
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição legislativa tem por objetivo dispor sobre a criação do “Portal TEA” para a
promoção e a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do espectro Autista no Município de
Barra do Piraí.
São comuns as reclamações de familiares e pessoas com TEA sobre a dificuldade de acessar os
serviços aos quais possuem direito, sendo que muitas vezes os obstáculos poderiam ser superados
por outros meios de acesso, neste sentido, a criação de um portal único que possibilite o cadastro e
direcionamento aos serviços pode facilitar o alcance dos interessados, além de oferecer dados para
embalar o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA. Portanto,
é necessário aproveitar os recursos tecnológicos para instituir e disponibilizar o ''Portal TEA'' o
quanto antes, a fim de tornar mais inclusivo o conhecimento sobre direitos e o acesso a serviços.
Segundo disposto no artigo 23 da Constituição Federal é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência.
O „”Portal TEA” permitirá o cadastro dos dados e a contabilização, anualmente, do quantitativo total
de pessoas Transtorno do espectro Autista, a fim de servir como um dos instrumentos de subsídio
para a execução de políticas públicas da área; Cabe ao Poder Legislativo atuar sobre a promoção e
garantia de efetivação dos direitos da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 31 de Março 2026.
Vereador-Autor
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