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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6827

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Definitivo — —
2026-05-19 Aguardando — —
2026-05-19 Extrato de votação — —
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-05-19 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-03-31 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-03-31 Aguardando — —
2026-03-30 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:46:47.117264-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal da Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, com a finalidade de prover recursos para o financiamento, 
execução e manutenção das ações, programas e projetos voltados à melhoria dos 
serviços públicos municipais.
Art. 2º Constituem objetivos do Fundo:
I – financiar obras e serviços de manutenção de vias públicas, drenagem, 
iluminação, limpeza urbana e demais atividades correlatas;
II – apoiar a execução de projetos de infraestrutura urbana;
III – garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos;
IV – promover a modernização e ampliação dos serviços sob responsabilidade da 
Secretaria.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – transferências da União, do Estado e de outros entes públicos;
III – recursos provenientes de convênios, contratos e acordos;
IV – contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
V – receitas provenientes de taxas e tarifas relacionadas aos serviços públicos;
VI – outras receitas que lhe forem destinadas por lei.
Art. 4º Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e 
movimentados sob a responsabilidade do titular da Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo será destinada exclusivamente ao 
atendimento de suas finalidades, conforme disposto nesta Lei, observada a 
legislação vigente.
Art. 6º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
podendo ser instituído Conselho Gestor, por ato do Poder Executivo, para 
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 30 de Março de 2026.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do Fundo Municipal 
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, instrumento essencial para garantir 
maior eficiência, transparência e agilidade na aplicação de recursos destinados à 
manutenção e melhoria da infraestrutura urbana.
A criação do Fundo permitirá melhor planejamento e execução de ações 
voltadas à conservação de vias públicas, drenagem, iluminação, limpeza urbana e 
demais serviços essenciais, refletindo diretamente na qualidade de vida da 
população.

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