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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, com a finalidade de prover recursos para o financiamento,
execução e manutenção das ações, programas e projetos voltados à melhoria dos
serviços públicos municipais.
Art. 2º Constituem objetivos do Fundo:
I – financiar obras e serviços de manutenção de vias públicas, drenagem,
iluminação, limpeza urbana e demais atividades correlatas;
II – apoiar a execução de projetos de infraestrutura urbana;
III – garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos;
IV – promover a modernização e ampliação dos serviços sob responsabilidade da
Secretaria.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – transferências da União, do Estado e de outros entes públicos;
III – recursos provenientes de convênios, contratos e acordos;
IV – contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
V – receitas provenientes de taxas e tarifas relacionadas aos serviços públicos;
VI – outras receitas que lhe forem destinadas por lei.
Art. 4º Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e
movimentados sob a responsabilidade do titular da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
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Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo será destinada exclusivamente ao
atendimento de suas finalidades, conforme disposto nesta Lei, observada a
legislação vigente.
Art. 6º O Fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
podendo ser instituído Conselho Gestor, por ato do Poder Executivo, para
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 30 de Março de 2026.
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação do Fundo Municipal
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, instrumento essencial para garantir
maior eficiência, transparência e agilidade na aplicação de recursos destinados à
manutenção e melhoria da infraestrutura urbana.
A criação do Fundo permitirá melhor planejamento e execução de ações
voltadas à conservação de vias públicas, drenagem, iluminação, limpeza urbana e
demais serviços essenciais, refletindo diretamente na qualidade de vida da
população.
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