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materia nº 83/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 63/2026
native_id6837

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado — —
2026-04-22 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-17 Aguardando — Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-04-15 Extrato de votação — —
2026-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-04-13 Aguardando — Remeto ao presente Projeto de Lei ao Ilmo. Presidente desta Edilidade.
2026-04-08 Aguardando — DESPACHO Concluído o Parecer nº 01/2026 do Relator da Comissão de Educação, retorno os autos ao Presidente para que sejam adotados os procedimentos de praxe conforme preceitua o art. 62 do RICMBP.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões — Remeto ao relator da Comissão de Educação, vereador Wanderson.
2026-04-06 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria, para inclusão na ordem do dia.
2026-04-01 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-31 Aguardando Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Aguardando — Segue para tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:26:30.795842-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 63/2026
Ementa: Denomina de “Professora Marinete Kelly de 
Siqueira” a Creche Municipal/Escola Tipo 1, situada no bairro 
Vale do Ipiranga, no Município de Barra do Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 63/2026, de autoria do Vereador Pedro Fernando de Souza Alves, que tem 
por objetivo denominar como “Professora Marinete Kelly de Siqueira” a Creche Municipal/Escola Tipo 1 
situada no bairro Vale do Ipiranga, neste Município.
A proposição estabelece que a denominação deverá constar em todos os atos oficiais, documentos e meios 
de comunicação do Poder Público, bem como prevê a instalação de placa denominativa no local e a 
possibilidade de realização de solenidade oficial.
Consta ainda justificativa (página 2) ressaltando a relevante contribuição da homenageada à educação no 
Município, destacando sua dedicação ao ensino e à formação de crianças e jovens.
A documentação anexa (página 3) inclui certidão de óbito, comprovando os dados da homenageada.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A denominação de próprios públicos municipais insere-se na competência do Município para legislar 
sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
2. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria trata de denominação de equipamento público, sendo 
admitida à iniciativa parlamentar, desde que não implique alteração estrutural da Administração Pública.
3. Do Interesse Público
A proposta visa prestar justa homenagem à Professora Marinete Kelly de Siqueira, reconhecendo sua 
relevante contribuição à educação no Município de Barra do Piraí.
A denominação de unidade educacional com o nome de profissional que atuou na área reforça o valor 
simbólico da educação e contribui para a preservação da memória local.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, com dispositivos bem estruturados, previsão de identificação 
institucional do bem público e instrução documental adequada.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 63/2026; Pelo regular 
prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o relevante valor 
educacional e social da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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