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materia nº 84/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 58/2026
native_id6838

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicado/Arquivado — —
2026-04-17 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-15 Aguardando — Remeto o presente Projeto de Lei à Administração Geral desta Colenda Casa.
2026-04-14 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de lei ,ao Presidente da CCJ.
2026-04-13 Aguardando — Aguardando assinatura do vereador.
2026-04-10 Extrato de votação — —
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S —
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2026-04-01 Aguardando Votação — —
2026-03-31 Extrato de votação — —
2026-03-31 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação — —
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-03-30 Aguardando Ciência Presidente — —
2026-03-30 Aguardando — SEGUE TRAMITAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T15:51:26.285018-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 58/2026
Ementa: Denomina logradouro público no Bairro de Fátima, 
distrito da Califórnia, no Município de Barra do Piraí.
I– RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 58/2026, de autoria do Vereador Macrei Júnior de Andrade, que tem por 
objetivo denominar como Rua Maria Aparecida Soares da Silva a via pública atualmente identificada 
como “Rua 2”, localizada no Bairro de Fátima, distrito da Califórnia, neste Município.
A proposição apresenta a localização do logradouro por meio de coordenadas geográficas e inclui 
documentação comprobatória, como certidão de óbito da homenageada (página 2), bem como imagem do 
local (página 3), evidenciando a identificação da área.
A justificativa destaca a necessidade de denominação oficial da via para fins de organização urbana, 
localização de moradores e prestação de serviços públicos, além de prestar homenagem à memória da 
cidadã mencionada.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A denominação de logradouros públicos insere-se na competência do Município para legislar sobre 
assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
2. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria é de natureza legislativa típica, admitida à iniciativa 
parlamentar, não implicando criação de despesas obrigatórias nem interferência na estrutura 
administrativa do Poder Executivo.
3. Do Interesse Público
A proposta atende ao interesse público ao promover a regularização da nomenclatura de via pública ainda 
identificada por numeração provisória, contribuindo para a organização territorial e eficiência dos 
serviços públicos.
Adicionalmente, a denominação presta justa homenagem à memória de Maria Aparecida Soares da Silva, 
conforme documentação anexada ao projeto.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, com indicação precisa da localização do logradouro por meio de 
coordenadas geográficas, além de instrução documental adequada (certidão de óbito e mapa).
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 58/2026; Pelo regular 
prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o interesse público e 
a pertinência da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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