texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 76/2026
Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro público
no Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra do Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 76/2026, de autoria do Vereador Rafael Santos Couto, que tem por objetivo
denominar como Rua Neyde Silva D’Almeida a via pública localizada no Distrito de Vargem Alegre,
neste Município.
A proposição apresenta a descrição da localização do logradouro, incluindo coordenadas geográficas do
ponto inicial e final, bem como mapa de localização constante em anexo.
A justificativa ressalta a intenção de homenagear pessoa de relevância para a comunidade local,
conferindo identidade oficial à via pública.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A denominação de logradouros públicos insere-se na competência legislativa do Município para tratar de
assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
2. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que a proposição trata de denominação de via pública, matéria
admitida à iniciativa parlamentar, não implicando criação de despesa obrigatória nem interferência na
estrutura administrativa do Poder Executivo.
3. Do Interesse Público
A proposta atende ao interesse público ao promover a identificação oficial do logradouro, contribuindo
para a organização urbana, localização de moradores e eficiência na prestação de serviços públicos.
Adicionalmente, a denominação presta justa homenagem à memória de Neyde Silva D’Almeida, figura de
relevância para o Distrito de Vargem Alegre.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e objetiva, com indicação precisa da localização do logradouro por
meio de coordenadas geográficas e anexo cartográfico.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 76/2026; Pelo regular
prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o interesse público e
a pertinência da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
open original →