PREFEITURA Ml Gabinete da
Re-o oi
ORGULHO DE SER BARRENSE Pre eita
MENSAGEM Nº031/GP/2026.
Barra do Piraí, 30 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa colenda Câmara Municipal, em atendimento ao
disposto no artigo 40 da Lei nº 4.320/1964, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a criação de
dotação orçamentária específica destinada ao Programa Auxílio Material Didático, instituído pela
Lei Municipal nº 4.258, de 12 de fevereiro de 2026.
A referida medida será viabilizada por meio da abertura de Crédito Adicional Especial, tendo
como fonte de recursos o montante de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais),
proveniente de anulações parciais de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto
no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido à apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja
apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Nestes termos, subscrevemo-nos, renovando nossos elevados protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Prefeita Municipal
KATIA CRISTINA MIKi DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PREFEITURA
BARRA DO PIRÁIS Gabinete da
emo | Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 12026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E
QUINHENTOS MIL REAIS), PARA A CRIAÇÃO DE DESPESAS
NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS
CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no
uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de
R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), para criação das seguintes despesas, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
joão foreremoRAMUNCAN DAMA DORA |
3.3.90.39.00.00.1500 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1,250.000,00
3.3.90.39.00.00.1573 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.250.000,00
TOTAL 2.500.000,00
Art. 2º. Para permitir abertura do presente Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de
recursos o montante de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) proveniente de
anulações parciais de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAÇÃO
Discriminação da Despesa
[01.20 [PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Do
Secretaria de Educação
MATERIAL ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Material de Consumo (302)
Prog. Administ. e Manutenção do Ens. Fundamental
Material de Consumo (261)
3,3,90,39.00.00.1573 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (273) 1.250.000,00
Q
TOTAL 2.500.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 30 de março de 2026.
1.190.000,00
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal