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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2026
Art.1. Modifica a redação do inc. I do art. 2° do Projeto de Lei nº 127 de 2025 para que
passem ater a seguinte redação:
“Art. 1°........................................................................................................................
I – Isenção ou redução de tributos municipais, a serem especificados em lei
específica de iniciativa do Poder Executivo, para bibliotecas comunitárias e centros
culturais sem fins lucrativos que atendam aos requisitos estabelecidos na
regulamentação desta Lei;”
Barra do Piraí, 31 de março de 2026.
LUIZ FELIPE LUDI
Vereador
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Justificativa
A presente emenda atende ao despacho da Procuradoria, que apontou
inconstitucionalidade material no inciso I do art. 2º do projeto original, por prever isenção
genérica de tributos municipais, em contrariedade ao art. 150, §6º, da Constituição Federal.
Referido dispositivo exige que qualquer benefício fiscal relativo a tributos seja concedido
mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo.
Dessa forma, a emenda mantém a autorização genérica para concessão de isenção ou
redução, mas condiciona sua efetiva instituição à edição de lei específica de iniciativa do
Poder Executivo, que definirá quais tributos serão alcançados. Tal sistemática respeita a
separação dos poderes e a exigência constitucional, ao mesmo tempo em que confere ao
Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e oportunidade da concessão dos
benefícios fiscais, considerando o impacto orçamentário e a viabilidade financeira.
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