br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 86/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaINSTITUI O INCENTIVO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA SERVIDORA PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6855

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Mesa Procurador Certifico que o gabinete do nobre Vereador João Paulo se manifestara acerca do Parecer Prévio de fl. 6. Após, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2026-04-27 Aguardando AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ-RJ. Proc. Nº. Ref: PL 86/2026. ILMO SR. PROCURADOR, Acuso o recebimento do despacho emitido por essa Procuradoria em 16 de abril de 2026, no qual se aponta, restou por indeferir a tramitação face a inconstitucionalidade. Tomo ciência das ponderações apresentadas e, em atenção ao apontamento técnico, apresento a seguir Emenda Substitutiva Total, com ajustes redacionais que preservam o mérito da proposição, ao mesmo tempo em que asseguram sua plena conformidade com os limites constitucionais e regimentais referentes à iniciativa legislativa. A nova redação: - deixa de criar vantagem pecuniária diretamente; - passa a estabelecer diretrizes gerais e autorização legislativa, em conformidade com o art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal (aplicado por simetria), com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno; - afasta integralmente o vício de iniciativa anteriormente apontado. Por cautela e ajuste processual, comunica a interposição de Recurso ao Presidente da Câmara, sobretudo em face do indeferimento, que pode não permitir a reconsideração com recebimento da emenda após indeferimento. Requer-se, assim, a juntada da presente Emenda aos autos do Projeto de Lei nº 86/2026. Termos em que, Pede deferimento. ---------------------------- JOÃO PAULO MARIANO Vereador EMENDA SUBSTITUTIVA TOTAL Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 86/2026. EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE PREVENTIVA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO ANUAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Barra do Piraí, diretrizes para a promoção da saúde preventiva das servidoras públicas municipais, com foco na realização periódica de exames preventivos. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir, por meio de regulamentação própria, incentivo anual de promoção da saúde destinado às servidoras públicas efetivas, comissionadas ou contratadas, condicionado à comprovação da realização de exames preventivos. Art. 3º A regulamentação poderá definir: I – critérios de elegibilidade; II – forma de comprovação; III – periodicidade; IV – valor ou natureza do incentivo; V – exames considerados para fins de promoção da saúde preventiva. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com unidades públicas e privadas para ampliar o acesso das servidoras aos exames preventivos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, 20 de abril de 2026. João Paulo Mariano Novaes Vereador Justificativa A presente Emenda Substitutiva Total tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº _/2026 às exigências constitucionais relativas à iniciativa legislativa, preservando o mérito da proposta original, que visa estimular o cuidado preventivo com a saúde das servidoras públicas municipais. A nova redação deixa de criar vantagem pecuniária diretamente, passando a autorizar o Poder Executivo a instituir incentivo anual, caso entenda conveniente e oportuno, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira do Executivo. A prevenção em saúde é medida reconhecidamente eficaz para reduzir afastamentos, custos assistenciais e diagnósticos tardios, especialmente no que se refere ao câncer de mama e ao câncer de colo do útero, que figuram entre as principais causas de mortalidade feminina no Brasil. Ao estabelecer diretrizes e autorizar a criação de incentivo, o Legislativo cumpre seu papel de fomentar políticas públicas de interesse social, sem invadir competências privativas do Executivo. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda Substitutiva Total.
2026-04-17 Aguardando Manifestação Vereador
2026-04-16 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO 1) Ao analisar a proposição, noto que o nobre Vereador busca dispor sobre servidor do Poder Executivo. 2) O objeto da presente proposição é MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL, porquanto não pode o Poder Legislativo dispor sobre servidor vinculado ao Poder Executivo (art. 61, II, "a" da CRFB/88). 3) Desta forma, DECIDO pela NÃO admissão da proposição. 4) À Secretaria desta Procuradoria: a) remetam-se os autos ao nobre Vereador para ciência, informando-lhe que poderá interpor recurso ao i. Presidente (art. 110 do RICMBP). b) sem manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo.
2026-04-06 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-06 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 86/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-04-06 Aguardando
2026-04-01 AGUARDANDO CERTIDÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: joao_foa@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: INSTITUI O INCENTIVO 
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA 
SERVIDORA PÚBLICA, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do 
Município de Barra do Piraí, o Incentivo Municipal de Promoção da Saúde da Servidora 
Pública, destinado às servidoras efetivas, comissionadas e contratadas que 
comprovarem a realização periódica de exames preventivos de saúde.
Art. 2º O incentivo de que trata esta Lei consistirá no pagamento de um adicional 
pecuniário anual, no valor correspondente a até 5% da remuneração-base, 
condicionado à comprovação da realização dos seguintes exames, conforme 
protocolos de saúde vigentes:
I – Exame citopatológico do colo do útero (Papanicolau); 
II – Exame clínico das mamas e, quando indicado, mamografia; 
III – Exames laboratoriais de rotina (hemograma, glicemia, lipidograma e outros 
correlatos); 
IV – Outros exames preventivos recomendados pelo Ministério da Saúde para a faixa 
etária da servidora.
Art. 3º A concessão do incentivo dependerá da apresentação, pela servidora, de 
declaração ou laudo médico que comprove a realização dos exames no período de 12 
meses anteriores ao requerimento.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: joao_foa@hotmail.com
Parágrafo único. É vedada a exigência de apresentação de resultados detalhados dos 
exames, garantindo-se o sigilo médico e a privacidade da servidora.
Art. 4º O incentivo será pago uma vez ao ano, mediante requerimento da servidora ao 
setor de Recursos Humanos, acompanhado da documentação comprobatória.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com unidades 
públicas e privadas para facilitar o acesso das servidoras aos exames preventivos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 30 de março de 2026.
____________________________________________
João Paulo Mariano Novaes
Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: joao_foa@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estimular o cuidado preventivo com a saúde 
das servidoras públicas municipais, reconhecendo que a prevenção é a forma mais 
eficaz e econômica de reduzir doenças, afastamentos e custos ao sistema público de 
saúde.
Diversos municípios brasileiros já adotaram políticas semelhantes, concedendo 
incentivos financeiros para servidoras que realizam exames preventivos, 
especialmente o exame citopatológico (Papanicolau) e a mamografia. Tais iniciativas 
têm demonstrado aumento significativo na adesão aos exames, redução de 
diagnósticos tardios e melhoria geral na qualidade de vida das trabalhadoras.
O câncer de colo do útero e o câncer de mama estão entre as principais causas de 
mortalidade feminina no Brasil, embora sejam amplamente preveníveis quando 
diagnosticados precocemente. A adoção de um incentivo financeiro funciona como 
mecanismo de valorização das servidoras e, ao mesmo tempo, como política pública 
de saúde eficiente e de baixo custo.
Além disso, servidoras saudáveis significam menos afastamentos, maior 
produtividade e menor impacto financeiro para o Município. Trata-se, portanto, de uma 
medida que une responsabilidade social, gestão pública moderna e valorização do 
funcionalismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.

open original →