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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaPROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, POR MEIO DE CAMINHÃO ESPECÍFICO PARA COLETA RECICLADA NO MUNICÍPIO
native_id6857

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-04-17 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-17 Aguardando
2026-04-16 Extrato de votação
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário D
2026-04-16 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-04-15 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-06 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-04-06 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 88/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-04-06 Aguardando
2026-04-01 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T15:46:08.135416-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA 
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, POR 
MEIO DE CAMINHÃO ESPECÍFICO 
PARA COLETA RECICLADA NO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa 
Municipal de Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis, com a finalidade de 
promover a separação, coleta, transporte e destinação ambientalmente 
adequada de resíduos sólidos recicláveis.
Art. 2º O Programa será executado por meio da disponibilização de 
caminhão específico e devidamente identificado para a coleta seletiva, 
destinado exclusivamente ao recolhimento de materiais recicláveis 
previamente separados pela população.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – incentivar a separação de resíduos recicláveis na fonte geradora;
II – reduzir a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários;
III – promover a educação ambiental junto à população;
IV – fomentar a geração de emprego e renda por meio do fortalecimento de 
cooperativas e associações de catadores;
V – contribuir para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento 
sustentável do Município.
Art. 4º A coleta seletiva abrangerá, prioritariamente:
I – papel e papelão;
II – plásticos;
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
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III – metais;
IV – vidros;
V – outros materiais recicláveis definidos pelo órgão ambiental competente.
Art. 5º O Poder Executivo definirá, por meio de regulamentação própria:
I – o cronograma e os bairros atendidos pela coleta seletiva;
II – as rotas e dias específicos para recolhimento;
III – as campanhas educativas de conscientização da população;
IV – a forma de parceria com cooperativas, associações ou empresas 
especializadas.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou termos de 
cooperação com entidades públicas ou privadas, cooperativas de catadores 
e organizações da sociedade civil, visando à execução e ao aprimoramento 
do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no 
prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 31 de Março de 2026.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de 
Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis, mediante a utilização de caminhão 
específico para esse fim, garantindo maior eficiência na gestão de resíduos 
sólidos no Município.
A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas ambientais, reduzir impactos 
ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos e promover a 
conscientização da população acerca da importância da reciclagem.
Além disso, o Programa poderá fomentar a inclusão social e econômica de 
catadores e cooperativas locais, promovendo geração de renda e 
sustentabilidade.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento ambiental, social e 
econômico do Município, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do 
presente Projeto de Lei.

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