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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
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EMENDA MODIFICATIVA N.º /2026
Art.1. Modifica a redação da Ementa e do Art. 1º que passam ter a seguinte redação:
EMENTA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “BARRA POR ELAS” AUXÍLIO
SOCIAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Art. 1º Autoriza a criação do Programa BARRA POR ELAS, destinado a conceder auxílio
pecuniário para mulheres em situação de violência doméstica residentes no Município de Barra
do Piraí, que necessitem de subsídio público para sua subsistência e rompimento do ciclo de
violência.
Sala Barão do Rio Bonito, 06 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora- Autora
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 54/2026 aos
parâmetros constitucionais, especialmente no que se refere à iniciativa legislativa e ao
respeito ao princípio da separação dos poderes.
Inicialmente, o texto original do projeto estabelecia restrições diretas à atuação
administrativa do Poder Executivo, ao disciplinar de forma impositiva a captação e
retirada de água por caminhões-pipa em situações de escassez hídrica. Tal previsão, embora
meritória sob o ponto de vista do interesse público, acabava por invadir a esfera de
competência do Executivo, responsável pela gestão dos serviços públicos e pela execução
das políticas de abastecimento.
Nesse sentido, a presente emenda promove ajuste técnico-legislativo ao converter a
natureza da norma de impositiva para autorizativa, alinhando-a à jurisprudência
consolidada e às boas práticas legislativas.
A adoção do modelo autorizativo permite que o Poder Legislativo:
• indique diretrizes e políticas públicas desejáveis,
• preserve o interesse público envolvido,
• e, ao mesmo tempo, respeite a autonomia administrativa do Poder
Executivo, a quem compete avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade da
implementação das medidas.
Tal técnica já é amplamente utilizada nesta Casa Legislativa, conforme se verifica em
proposições semelhantes, nas quais se optou por autorizar programas e ações, sem impor sua
execução direta, como no caso de emenda modificativa que alterou a natureza do programa
social “Barra por Elas” para autorizativa.
Importante destacar que a presente emenda não afasta o mérito da proposta original, que
permanece íntegro quanto à proteção do abastecimento de água e à prioridade do consumo
humano em situações de escassez, princípios estes amplamente reconhecidos no
ordenamento jurídico.
Ao contrário, a adequação ora proposta fortalece juridicamente o projeto, garantindo sua
constitucionalidade, viabilidade prática e segurança jurídica, evitando futura declaração de
inconstitucionalidade ou veto por vício de iniciativa.
Dessa forma, a emenda ora apresentada revela-se medida necessária, técnica e
juridicamente adequada, permitindo o regular prosseguimento da matéria, em consonância
com a Constituição Federal e com o ordenamento jurídico vigente.
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