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materia nº 18/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaModifica a redação da Ementa e do Art. 1º do PL nº 272/2025.
native_id6869

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-30 Aguardando sanção governamental
2026-04-30 Aguardando
2026-04-13 Aguardando Aguardando assinatura do vereador.
2026-04-10 Extrato de votação
2026-04-10 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-07 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:54:59.013483-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2026
Art.1. Modifica a redação da Ementa e do Art. 1º que passam ter a seguinte redação:
EMENTA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA “BARRA POR ELAS” AUXÍLIO 
SOCIAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Art. 1º Autoriza a criação do Programa BARRA POR ELAS, destinado a conceder auxílio 
pecuniário para mulheres em situação de violência doméstica residentes no Município de Barra 
do Piraí, que necessitem de subsídio público para sua subsistência e rompimento do ciclo de 
violência.
 Sala Barão do Rio Bonito, 06 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora- Autora
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 54/2026 aos 
parâmetros constitucionais, especialmente no que se refere à iniciativa legislativa e ao 
respeito ao princípio da separação dos poderes.
Inicialmente, o texto original do projeto estabelecia restrições diretas à atuação 
administrativa do Poder Executivo, ao disciplinar de forma impositiva a captação e 
retirada de água por caminhões-pipa em situações de escassez hídrica. Tal previsão, embora 
meritória sob o ponto de vista do interesse público, acabava por invadir a esfera de 
competência do Executivo, responsável pela gestão dos serviços públicos e pela execução 
das políticas de abastecimento.
Nesse sentido, a presente emenda promove ajuste técnico-legislativo ao converter a 
natureza da norma de impositiva para autorizativa, alinhando-a à jurisprudência 
consolidada e às boas práticas legislativas.
A adoção do modelo autorizativo permite que o Poder Legislativo:
• indique diretrizes e políticas públicas desejáveis, 
• preserve o interesse público envolvido, 
• e, ao mesmo tempo, respeite a autonomia administrativa do Poder 
Executivo, a quem compete avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade da 
implementação das medidas. 
Tal técnica já é amplamente utilizada nesta Casa Legislativa, conforme se verifica em 
proposições semelhantes, nas quais se optou por autorizar programas e ações, sem impor sua 
execução direta, como no caso de emenda modificativa que alterou a natureza do programa 
social “Barra por Elas” para autorizativa.
Importante destacar que a presente emenda não afasta o mérito da proposta original, que 
permanece íntegro quanto à proteção do abastecimento de água e à prioridade do consumo 
humano em situações de escassez, princípios estes amplamente reconhecidos no 
ordenamento jurídico.
Ao contrário, a adequação ora proposta fortalece juridicamente o projeto, garantindo sua 
constitucionalidade, viabilidade prática e segurança jurídica, evitando futura declaração de 
inconstitucionalidade ou veto por vício de iniciativa.
Dessa forma, a emenda ora apresentada revela-se medida necessária, técnica e 
juridicamente adequada, permitindo o regular prosseguimento da matéria, em consonância 
com a Constituição Federal e com o ordenamento jurídico vigente.

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