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materia nº 91/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 71/2026.
native_id6894

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Publicado/Arquivado
2026-05-18 Aguardando sanção governamental
2026-05-15 Aguardando
2026-05-13 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-12 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-08 Aguardando Elaboração de Ofício
2026-05-08 Extrato de votação
2026-05-07 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-06 Aguardando
2026-05-06 Extrato de votação
2026-05-05 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-04 Procuradoria - Secretaria Ciente. Eu como vogal da Comissão de Cultura e Turismo sou favorável ao projeto de lei.
2026-04-30 Aguardando Após a confecção do parecer, remeto o presente Projeto de Lei para o vereador José Mauro, vogal da Comissão de Cultura e Turismo.
2026-04-28 Aguardando Ciente da proposição e como presidente da Comissão de Cultura e Turismo, manifesto - me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remetendo o referente projeto ao relator da comissão Luiz Felipe Ludi.
2026-04-28 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data remeti a referida proposição ao presidente da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador Elves Costa.
2026-04-28 Aguardando Como Vogal da Comissão da Assistência Social, dou ciência e acompanho o parecer da Relatora da Comissão de Assistência Social.
2026-04-27 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti a referida proposição ao vogal da Comissão de Assistência Social, o nobre Vereador, Jeordane Perino.
2026-04-27 Aguardando
2026-04-22 Aguardando Analise feita, como vogal da Comissão de Esportes , acompanho parecer FAVORÁVEL da Comissão de Constituição e Justiça , assim como o relator da Comissão de esportes. No mérito, o Projeto se torna notório e importante para incentivo das praticas esportivas das crianças e adolescentes do Distrito de Ipiabas. Remeto ao presidente da Comissão de Assistência Social, vereador Pedrinho ADL, para ciência.
2026-04-20 Aguardando Após análise, acompanho o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por não haver impedimentos legais. No mérito, o Projeto é importante para o incentivo à prática esportiva e promoção da qualidade de vida no município, sendo, portanto, favorável à sua aprovação.
2026-04-17 Aguardando Parecer das Comissões Remeto os autos ao nobre vereador para elaboração de parecer enquanto Relator da Comissão de Esporte.
2026-04-16 Aguardando Ciente. Ao Parecer, Remeto os autos para prosseguimento como Presidente da Comissão de Esporte.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T16:03:15.284034-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 71/2026
Ementa: Institui o Programa “Ipiabas em Movimento”, 
voltado à promoção de atividades esportivas, culturais e 
socioeducativas para crianças e adolescentes no Distrito de 
Ipiabas e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa instituir o Programa “Ipiabas em 
Movimento”, com o objetivo de promover atividades esportivas, culturais e socioeducativas destinadas a 
crianças e adolescentes no Distrito de Ipiabas.
A proposta estabelece diretrizes, objetivos, formas de execução, possibilidade de parcerias e condiciona 
sua implementação à conveniência da Administração e à disponibilidade orçamentária.
II – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria insere-se na competência do Município, nos termos do art. 30, incisos I e II da Constituição 
Federal, por tratar de assunto de interesse local, especialmente nas áreas de esporte, cultura e assistência à 
infância e juventude.
III – CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
A iniciativa parlamentar, em regra, encontra limites quando cria obrigações diretas ao Poder Executivo, 
especialmente no que se refere à criação de programas e execução de políticas públicas.
Contudo, no presente caso, observa-se que o projeto:
• Utiliza expressões como “poderá” (arts. 7º, 9º e 12); 
• Condiciona a execução à conveniência e oportunidade da Administração Pública (art. 10); 
• Prevê a observância da disponibilidade orçamentária. 
Tais elementos conferem à proposta caráter autorizativo e programático, afastando vício de iniciativa.
IV – CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
O projeto está em consonância com a Constituição Federal, especialmente:
• Art. 6º (direitos sociais – lazer, educação, cultura); 
• Art. 227 (proteção integral à criança e ao adolescente); 
• Princípios da dignidade da pessoa humana e inclusão social. 
A proposta promove políticas públicas legítimas voltadas ao desenvolvimento social e educacional.
V – JURIDICIDADE
A proposição encontra respaldo jurídico, não havendo conflito com normas superiores.
Ressalta-se positivamente que:
• Não cria despesas obrigatórias imediatas; 
• Respeita a autonomia administrativa do Executivo; 
• Permite execução gradual e conforme planejamento governamental. 
VI – TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com:
• Estrutura organizada; 
• Clareza na definição de objetivos; 
• Compatibilidade com a Lei Complementar nº 95/1998. 
VII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJ manifesta-se pela:
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 71/2026, por estar CONSTITUCIONAL, LEGAL e de relevante 
interesse público, especialmente por promover inclusão social, desenvolvimento da juventude e 
fortalecimento comunitário, sem invadir a competência do Poder Executivo.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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