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materia nº 92/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 68/2026.
native_id6895

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Publicado/Arquivado — —
2026-05-25 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-19 Aguardando — —
2026-05-18 Aguardando — Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-18 Extrato de votação — —
2026-05-14 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S —
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2026-05-13 Aguardando — —
2026-05-13 Extrato de votação — —
2026-05-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P —
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-05-05 Aguardando — Remeto a Procuradoria para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-05-05 Aguardando — Remeto à Procuradoria para ciência e ordem do dia.
2026-05-05 Aguardando — Na qualidade de presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, dou Ciência ao projeto de Lei em questão.
2026-04-29 Aguardando — Na condição de vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos, acompanho integralmente o parecer favorável apresentado, reconhecendo que a matéria foi devidamente analisada sob os aspectos técnicos, legais e de interesse público. Entendo que a proposta se mostra adequada e oportuna, contribuindo para o aprimoramento das ações voltadas à infraestrutura e à prestação de serviços à população. Dessa forma, manifesto meu voto favorável ao parecer da comissão. Encaminhe-se o presente projeto ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para as providências cabíveis.
2026-04-22 Aguardando — Remeto o presente Projeto de Lei ao i. vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos para concordância, ou não, ao parecer do relator da comissão.
2026-04-15 Aguardando — Na qualidade de presidente da comissão de Obras e Serviços Públicos, dou ciência ao projeto de lei.
2026-04-13 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, o vereador Macrei.
2026-04-09 Aguardando — Ciente. Ao Parecer, Remeto os autos do Projeto ao Presidente do CCJ.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:17:47.038383-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 68/2026
Ementa: Dispõe sobre a preservação da identificação 
institucional de obras públicas no Município de Barra do Piraí 
e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Wanderson Luís Barbosa Lemos, que visa assegurar, no 
âmbito do Município de Barra do Piraí, a preservação das placas de identificação de obras públicas, como 
instrumento de transparência administrativa, memória institucional e respeito ao patrimônio público.
A proposição estabelece diretrizes quanto ao conteúdo das placas, proíbe sua retirada indevida —
especialmente por motivação político-partidária — e prevê sanções administrativas para eventuais 
infrações.
II – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse 
local.
Ademais, trata-se de tema relacionado à organização administrativa, transparência e proteção do 
patrimônio público municipal, o que reforça a legitimidade da atuação do Poder Legislativo local.
III – CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
O projeto atende aos requisitos formais de constitucionalidade, não havendo vício de iniciativa, uma vez 
que a proposição não invade competência privativa do Poder Executivo.
A norma possui caráter geral e abstrato, não impondo obrigações diretas de execução administrativa 
específica, mas sim estabelecendo diretrizes de interesse público.
IV – CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
No aspecto material, o projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais da Administração Pública, 
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente:
• Publicidade, ao garantir transparência das informações sobre obras públicas; 
• Moralidade, ao coibir práticas de apagamento institucional por motivação política; 
• Impessoalidade, ao afastar personalizações indevidas na gestão pública. 
A proposta também está alinhada com o dever de transparência e controle social da Administração 
Pública.
V – JURIDICIDADE
A proposição está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, não havendo conflito com 
normas federais ou estaduais.
Ao contrário, reforça dispositivos já existentes, como aqueles relacionados à Lei de Improbidade 
Administrativa, ao prever responsabilização por eventual retirada indevida de placas públicas.
VI – TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com estrutura clara, redação adequada e observância às 
normas da Lei Complementar nº 95/1998.
Sugere-se apenas, se necessário, pequena adequação redacional futura para padronização de termos, sem 
prejuízo do mérito.
VII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei 
nº 68/2026, recomendando sua tramitação regular e aprovação pelo Plenário.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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