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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003 DE 2026
EMENTA: REVOGA O §1º DO ARTIGO 122 E OS
ARTIGOS 229, 230 E 231 E MODIFICA O ARTIGO
113 DO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º. Revoga o §1º do artigo 122, bem como os artigos 229, 230 e 231, todos do
regimento interno desta casa legislativa.
Art.2º. Modifica a redação do artigo 113 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 113. Findo o ano legislativo, a Mesa ou o Procurador ordenará
o arquivamento de todas as proposições apresentadas no ano e não
submetidas à apreciação da Câmara, salvo os projetos oriundos da
Mesa Diretos, do Prefeito e iniciativa popular.
§1º. Cabe a qualquer Vereador, mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Câmara, solicitar o desarquivamento de proposição e
o reinício da tramitação.
§2º. As indicações, diferentemente do descrito no caput, serão
devolvidas ao gabinete do Vereador autor, após sua leitura e
encaminhamento ao Poder Executivo.
Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 07 de abril de 2026.
Rafael Santos Couto
Vereador - Presidente
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2443-9650
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br
Pedro Fernando de Souza Alves
Vereador - 1º Secretário
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador - 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa adequar o regimento interno desta casa legislativa conforme as
necessidades atuais.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2443-9650
E-mail: procuradoria@barradopirai.rj.leg.br
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