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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA CRECHE PRÉESCOLA, TIPO 1 – PADRÃO FNDE,
LOCALIZADA NO BAIRRO VALE DO
IPIRANGA, NO MUNICÍPIO DE
BARRA DO PIRAÍ, COMO “CRECHE
PRÉ-ESCOLA LEA ASMAR”.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Creche Pré-Escola Lea Asmar” a Creche Pré-Escola, Tipo 1 – Padrão
FNDE, localizada no bairro Vale do Ipiranga, no Município de Barra do Piraí..
Art. 2º A denominação ora instituída passará a constar em todos os atos oficiais, documentos,
correspondências, sistemas internos, placas indicativas, fachadas, materiais institucionais e meios
de comunicação do Poder Público Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa oficial
denominativa em local de destaque na entrada principal da unidade, contendo breve menção ao
homenageado.
Art. 4º O Município poderá promover, por ocasião da inauguração da unidade, solenidade oficial
alusiva à denominação prevista nesta Lei, com registro histórico nos arquivos públicos municipais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para assegurar sua
fiel execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 07 de Abril de 2026.
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Justificativa
A presente proposição tem por objetivo denominar a Creche
Pré-Escola, Tipo 1 – Padrão FNDE, situada no bairro Vale do
Ipiranga, como “Creche Pré-Escola Lea Asmar”, em justa homenagem
à memória de uma cidadã que contribuiu de forma significativa para a
comunidade. A denominação de próprios públicos com nomes de
pessoas que deixaram legado de dedicação, trabalho e compromisso
social é uma forma de reconhecimento e valorização de suas
trajetórias, além de preservar a história local.
Dessa forma, a presente iniciativa busca eternizar o nome de
Lea Asmar, associando-o a um espaço voltado à educação e
formação das futuras gerações, razão pela qual se espera a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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