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materia nº 91/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE PRÉ-ESCOLA, TIPO 1 – PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NO BAIRRO VALE DO IPIRANGA, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COMO “CRECHE PRÉ-ESCOLA LEA ASMAR”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-04-08 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 91/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-04-08 Aguardando
2026-04-07 AGUARDANDO CERTIDÃO

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DA CRECHE PRÉ￾ESCOLA, TIPO 1 – PADRÃO FNDE, 
LOCALIZADA NO BAIRRO VALE DO 
IPIRANGA, NO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ, COMO “CRECHE 
PRÉ-ESCOLA LEA ASMAR”.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Creche Pré-Escola Lea Asmar” a Creche Pré-Escola, Tipo 1 – Padrão 
FNDE, localizada no bairro Vale do Ipiranga, no Município de Barra do Piraí..
Art. 2º A denominação ora instituída passará a constar em todos os atos oficiais, documentos, 
correspondências, sistemas internos, placas indicativas, fachadas, materiais institucionais e meios 
de comunicação do Poder Público Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa oficial 
denominativa em local de destaque na entrada principal da unidade, contendo breve menção ao 
homenageado.
Art. 4º O Município poderá promover, por ocasião da inauguração da unidade, solenidade oficial 
alusiva à denominação prevista nesta Lei, com registro histórico nos arquivos públicos municipais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para assegurar sua 
fiel execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 07 de Abril de 2026.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo denominar a Creche 
Pré-Escola, Tipo 1 – Padrão FNDE, situada no bairro Vale do 
Ipiranga, como “Creche Pré-Escola Lea Asmar”, em justa homenagem 
à memória de uma cidadã que contribuiu de forma significativa para a 
comunidade. A denominação de próprios públicos com nomes de 
pessoas que deixaram legado de dedicação, trabalho e compromisso 
social é uma forma de reconhecimento e valorização de suas 
trajetórias, além de preservar a história local. 
Dessa forma, a presente iniciativa busca eternizar o nome de 
Lea Asmar, associando-o a um espaço voltado à educação e 
formação das futuras gerações, razão pela qual se espera a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
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