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materia nº 95/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEMENTA: Autoriza a criação do evento “BRINCA TEA” no Município de Barra do Piraí, com realização de várias atividades, ações recreativas, para crianças com transtorno do espectro Autista (TEA) e dá outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-22 Aguardando Pauta
2026-05-22 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões
2026-04-17 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-17 Aguardando
2026-04-16 Extrato de votação
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário D
2026-04-16 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-04-15 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-15 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 95/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-04-15 Aguardando
2026-04-14 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:02:49.001681-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-21T10:58:19.762283-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-16T15:46:49.465210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
 PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Autoriza a criação do evento “BRINCA 
TEA” no Município de Barra do Piraí, com 
realização de várias atividades, ações 
recreativas, para crianças com transtorno do 
espectro Autista (TEA) e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a 
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o “BRINCA TEA”, evento será realizado no mês de abril, em 
comemoração ao Abril Azul, com foco na conscientização sobre o autismo.
§1º- O “BRINCA TEA” deverá ser incorporado ao calendário oficial de eventos do Município.
§2º- Será comemorado anualmente na segunda semana do mês Abril, na integra às comemorações do Abril Azul, mês de 
conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art.2º- O “BRINCA TEA” de Barra do Piraí, tem por objetivo:
I – A valorização do brincar na vida da criança, lazer, interação, café atípico, encontro intercultural e Intergeracional com as 
crianças e família.
II – O reconhecimento da infância e de qualquer indivíduo e valorização da sua cultura.
III- O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade, 
abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar, segundo a visão holística da criança.
IV- valorização da diversidade na infância, ofertando ampla informação sobre o significado do brincar para a vivência da 
infância e para desenvolvimento das crianças com TEA, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família 
desenvolvendo vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, e como o convívio e interações são 
importantes entre todas as idades.
Parágrafo Único – O Executivo poderá realizar parceria com clubes do Município de Barra do Piraí, para realização do evento.
Art.3º- O Poder Executivo Poderá regulamentar o presente Projeto, regulamentando quais detalhes poderão ser sanadas 
mediante o evento, observando critérios técnicos e legais.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Sala Barão do Rio Bonito, 16 de Abril de 2026. 
 
 Vereador-autor
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
Justificativa: A criação do evento “BRINCA TEA” em Barra do Piraí, justifica-se pela necessidade de promover a inclusão 
social, o acolhimento e o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O evento visa oferecer 
recreação adaptada, fortalecendo políticas públicas, conscientizando a comunidade e proporcionando lazer seguro em um 
ambiente de respeito à neurodiversidade.
Justificativas Detalhadas:
 Inclusão e Acolhimento: Combater a exclusão social de crianças com TEA, oferecendo um ambiente seguro (conforme) que 
respeita suas necessidades sensoriais e motoras.
 Ações Recreativas Adaptadas: Proporcionar atividades, como as realizadas na "Quinta Alegre", que integram lazer, 
desenvolvimento motor e social, fundamentais para crianças autistas.
 Parceria Pública- Privada: O evento fortalece a união entre a Prefeitura de Barra do Piraí, a Casa de Brincar, a APAE, o 
Centro TEA, a Pestalozzi, e o grupo Apoio TEA BP, potencializando o impacto das ações de inclusão.
 Sensibilização e Conscientização: Utilizar o evento (especialmente no contexto do Abril Azul) para educar a população sobre 
o autismo, reduzindo o preconceito e aumentando a empatia.
 Saúde e Bem-estar: Oferecer suporte às famílias barrenses, criando um espaço onde as crianças possam brincar sem os 
estressores de ambientes barulhentos, melhorando sua qualidade de vida.
Outras Providências:
 Realização periódica do evento para garantir a continuidade da integração social.
 Capacitação de monitores para o manejo de crianças com TEA durante as atividades.
 Promoção de palestras e orientações aos pais e responsáveis sobre o autismo e direitos.
O BRINCA TEA consolida o município de Barra do Piraí, como um lugar comprometido com a inclusão e a valorização das 
pessoas com TEA, transformando a luta por direitos em ações práticas de alegria e lazer.
 
 Sala Barão do Rio Bonito, 16 de Abril 2026.
 
 Vereador-Autor
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 
– Centro 
– Barra do Piraí, RJ 
– CEP: 27123
-020
Telefone: (24) 2447
-1248 Ramal 2011
E
-mail: vereadorelves @gmail.com. br

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