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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Autoriza a criação do evento “BRINCA
TEA” no Município de Barra do Piraí, com
realização de várias atividades, ações
recreativas, para crianças com transtorno do
espectro Autista (TEA) e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o “BRINCA TEA”, evento será realizado no mês de abril, em
comemoração ao Abril Azul, com foco na conscientização sobre o autismo.
§1º- O “BRINCA TEA” deverá ser incorporado ao calendário oficial de eventos do Município.
§2º- Será comemorado anualmente na segunda semana do mês Abril, na integra às comemorações do Abril Azul, mês de
conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art.2º- O “BRINCA TEA” de Barra do Piraí, tem por objetivo:
I – A valorização do brincar na vida da criança, lazer, interação, café atípico, encontro intercultural e Intergeracional com as
crianças e família.
II – O reconhecimento da infância e de qualquer indivíduo e valorização da sua cultura.
III- O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade,
abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar, segundo a visão holística da criança.
IV- valorização da diversidade na infância, ofertando ampla informação sobre o significado do brincar para a vivência da
infância e para desenvolvimento das crianças com TEA, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar entre a família
desenvolvendo vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, e como o convívio e interações são
importantes entre todas as idades.
Parágrafo Único – O Executivo poderá realizar parceria com clubes do Município de Barra do Piraí, para realização do evento.
Art.3º- O Poder Executivo Poderá regulamentar o presente Projeto, regulamentando quais detalhes poderão ser sanadas
mediante o evento, observando critérios técnicos e legais.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de Abril de 2026.
Vereador-autor
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Justificativa: A criação do evento “BRINCA TEA” em Barra do Piraí, justifica-se pela necessidade de promover a inclusão
social, o acolhimento e o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O evento visa oferecer
recreação adaptada, fortalecendo políticas públicas, conscientizando a comunidade e proporcionando lazer seguro em um
ambiente de respeito à neurodiversidade.
Justificativas Detalhadas:
Inclusão e Acolhimento: Combater a exclusão social de crianças com TEA, oferecendo um ambiente seguro (conforme) que
respeita suas necessidades sensoriais e motoras.
Ações Recreativas Adaptadas: Proporcionar atividades, como as realizadas na "Quinta Alegre", que integram lazer,
desenvolvimento motor e social, fundamentais para crianças autistas.
Parceria Pública- Privada: O evento fortalece a união entre a Prefeitura de Barra do Piraí, a Casa de Brincar, a APAE, o
Centro TEA, a Pestalozzi, e o grupo Apoio TEA BP, potencializando o impacto das ações de inclusão.
Sensibilização e Conscientização: Utilizar o evento (especialmente no contexto do Abril Azul) para educar a população sobre
o autismo, reduzindo o preconceito e aumentando a empatia.
Saúde e Bem-estar: Oferecer suporte às famílias barrenses, criando um espaço onde as crianças possam brincar sem os
estressores de ambientes barulhentos, melhorando sua qualidade de vida.
Outras Providências:
Realização periódica do evento para garantir a continuidade da integração social.
Capacitação de monitores para o manejo de crianças com TEA durante as atividades.
Promoção de palestras e orientações aos pais e responsáveis sobre o autismo e direitos.
O BRINCA TEA consolida o município de Barra do Piraí, como um lugar comprometido com a inclusão e a valorização das
pessoas com TEA, transformando a luta por direitos em ações práticas de alegria e lazer.
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de Abril 2026.
Vereador-Autor
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