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materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Consulta na Porta”, voltado ao atendimento domiciliar preventivo no Município de Barra do Piraí.
native_id6999

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Mesa Procurador
2026-04-28 Aguardando Não há identidade de objeto, pois o PL nº 96/2026 não reproduz nenhuma das leis já existentes, tratando de política pública diversa e mais ampla. A Lei nº 3.500/2021 é restrita a idosos e acamados, enquanto o “Consulta na Porta” possui alcance ampliado, incluindo também pessoas com deficiência, pacientes com dificuldade de locomoção e cidadãos em vulnerabilidade social. Já a Lei nº 4.000/2025 trata especificamente de pacientes acamados graves com coleta domiciliar de exames, ao passo que o PL nº 96/2026 institui atendimento domiciliar preventivo, com foco em visitas periódicas, acompanhamento contínuo e identificação precoce de agravos. Portanto, não há repetição normativa, mas apenas semelhança temática, o que não impede a tramitação. O projeto possui objeto próprio, caráter complementar e finalidade distinta, devendo seguir regularmente.
2026-04-17 Aguardando Manifestação Vereador
2026-04-16 Procuradoria - Secretaria DESPACHO Remetam-se os autos a nobre Vereadora para se manifestar acerca da certidão do DA.
2026-04-16 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-16 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 96/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição, sendo as Leis Municipais n.º 3500/21 e n.º 4000/25.
2026-04-16 Aguardando
2026-04-15 AGUARDANDO CERTIDÃO

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
instituir o Programa “Consulta na 
Porta”, voltado ao atendimento 
domiciliar preventivo no Município de 
Barra do Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica autorizado o Programa “Consulta na Porta”.
ART. 2º- O programa tem como objetivos:
I – Promover atendimento domiciliar preventivo;
II – Identificar precocemente problemas de saúde;
III – Reduzir a sobrecarga nas unidades de saúde;
IV – Garantir cuidado humanizado à população;
ART. 3º- O programa será destinado prioritariamente a:
• Idosos 
• Pessoas com deficiência 
• Pacientes acamados 
• Pessoas em vulnerabilidade social 
ART. 4º- O programa poderá incluir:
• Visitas periódicas por equipes de saúde 
• Acompanhamento contínuo 
• Registro de informações em sistema digital 
• Encaminhamento para atendimento especializado 
ART. 5º - O Município poderá atuar em integração com o Sistema Único de Saúde e a 
Estratégia de Saúde da Família.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
ART. 6º- As despesas correrão por dotações próprias.
ART. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala Barão do Rio Bonito, 15 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora - Autora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a instituição do Programa “Consulta na 
Porta”, voltado à ampliação do acesso aos serviços de saúde por meio do atendimento 
domiciliar preventivo no Município de Barra do Piraí.
A proposta fundamenta-se na necessidade de aperfeiçoar o modelo de atenção básica à saúde, 
especialmente no que se refere ao atendimento de populações mais vulneráveis, tais como 
idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e cidadãos com dificuldade de 
locomoção. Trata-se de uma medida que busca superar barreiras físicas, sociais e econômicas 
que ainda limitam o acesso pleno aos serviços públicos de saúde.
É notório que grande parte das demandas que chegam às unidades de saúde poderia ser 
evitada ou minimizada por meio de ações preventivas e acompanhamento contínuo. Nesse 
sentido, o Programa “Consulta na Porta” propõe a inversão da lógica tradicional de 
atendimento, levando a equipe de saúde até o cidadão, promovendo cuidado antecipado, 
humanizado e mais eficiente.
A iniciativa também contribui diretamente para a redução da sobrecarga nas unidades de 
saúde, diminuindo filas, atendimentos de urgência evitáveis e internações decorrentes de 
agravamentos de quadros clínicos simples. Além disso, fortalece a atuação da atenção 
primária, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, que preconiza a 
prevenção, a promoção da saúde e o cuidado contínuo.
Outro aspecto relevante diz respeito à humanização do atendimento, ao proporcionar ao 
cidadão um cuidado mais próximo, digno e individualizado, respeitando suas condições e 
necessidades específicas. A presença da equipe de saúde no ambiente domiciliar permite 
uma avaliação mais ampla da realidade do paciente, contribuindo para diagnósticos mais 
precisos e intervenções mais eficazes.
Ressalta-se que o presente projeto possui caráter autorizativo, respeitando a autonomia do 
Poder Executivo quanto à sua implementação, planejamento e execução, podendo ser 
desenvolvido de forma gradual e compatível com a capacidade orçamentária do Município, 
inclusive mediante integração com programas já existentes, como a Estratégia de Saúde da 
Família.
Dessa forma, a presente proposta representa um avanço significativo na política pública de 
saúde municipal, ao promover um modelo mais acessível, preventivo e humanizado, 
alinhado às necessidades da população e aos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da eficiência e da universalidade do atendimento.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, razão pela qual se 
espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Sala Barão do Rio Bonito, 15 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora- Autora

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