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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa “Consulta na
Porta”, voltado ao atendimento
domiciliar preventivo no Município de
Barra do Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica autorizado o Programa “Consulta na Porta”.
ART. 2º- O programa tem como objetivos:
I – Promover atendimento domiciliar preventivo;
II – Identificar precocemente problemas de saúde;
III – Reduzir a sobrecarga nas unidades de saúde;
IV – Garantir cuidado humanizado à população;
ART. 3º- O programa será destinado prioritariamente a:
• Idosos
• Pessoas com deficiência
• Pacientes acamados
• Pessoas em vulnerabilidade social
ART. 4º- O programa poderá incluir:
• Visitas periódicas por equipes de saúde
• Acompanhamento contínuo
• Registro de informações em sistema digital
• Encaminhamento para atendimento especializado
ART. 5º - O Município poderá atuar em integração com o Sistema Único de Saúde e a
Estratégia de Saúde da Família.
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ART. 6º- As despesas correrão por dotações próprias.
ART. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 15 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora - Autora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a instituição do Programa “Consulta na
Porta”, voltado à ampliação do acesso aos serviços de saúde por meio do atendimento
domiciliar preventivo no Município de Barra do Piraí.
A proposta fundamenta-se na necessidade de aperfeiçoar o modelo de atenção básica à saúde,
especialmente no que se refere ao atendimento de populações mais vulneráveis, tais como
idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e cidadãos com dificuldade de
locomoção. Trata-se de uma medida que busca superar barreiras físicas, sociais e econômicas
que ainda limitam o acesso pleno aos serviços públicos de saúde.
É notório que grande parte das demandas que chegam às unidades de saúde poderia ser
evitada ou minimizada por meio de ações preventivas e acompanhamento contínuo. Nesse
sentido, o Programa “Consulta na Porta” propõe a inversão da lógica tradicional de
atendimento, levando a equipe de saúde até o cidadão, promovendo cuidado antecipado,
humanizado e mais eficiente.
A iniciativa também contribui diretamente para a redução da sobrecarga nas unidades de
saúde, diminuindo filas, atendimentos de urgência evitáveis e internações decorrentes de
agravamentos de quadros clínicos simples. Além disso, fortalece a atuação da atenção
primária, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, que preconiza a
prevenção, a promoção da saúde e o cuidado contínuo.
Outro aspecto relevante diz respeito à humanização do atendimento, ao proporcionar ao
cidadão um cuidado mais próximo, digno e individualizado, respeitando suas condições e
necessidades específicas. A presença da equipe de saúde no ambiente domiciliar permite
uma avaliação mais ampla da realidade do paciente, contribuindo para diagnósticos mais
precisos e intervenções mais eficazes.
Ressalta-se que o presente projeto possui caráter autorizativo, respeitando a autonomia do
Poder Executivo quanto à sua implementação, planejamento e execução, podendo ser
desenvolvido de forma gradual e compatível com a capacidade orçamentária do Município,
inclusive mediante integração com programas já existentes, como a Estratégia de Saúde da
Família.
Dessa forma, a presente proposta representa um avanço significativo na política pública de
saúde municipal, ao promover um modelo mais acessível, preventivo e humanizado,
alinhado às necessidades da população e aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da eficiência e da universalidade do atendimento.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, razão pela qual se
espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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Sala Barão do Rio Bonito, 15 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora- Autora