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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
instituir o Programa “Jovem Líder do
Futuro”, destinado à formação cidadã,
participação institucional e
desenvolvimento de jovens lideranças no
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica autorizado o Programa “Jovem Líder do Futuro”.
ART. 2º - O programa tem como objetivos:
I – Promover educação política e cidadã;
II – Estimular a participação juvenil na gestão pública;
III – Desenvolver lideranças locais;
IV – Incentivar soluções inovadoras para o município;
ART. 3º -O programa consistirá em:
• Imersão de jovens em órgãos públicos
• Acompanhamento de sessões legislativas
• Participação em projetos sociais
• Desenvolvimento de propostas reais
• Jovem acompanha vereador por 1 dia
• Participa de reuniões públicas
• Ajuda a construir ideias/projetos
• Aprende como funciona a máquina pública
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ART. 4º Poderá ser concedida:
• Bolsa participação
• Certificado oficial
• Pontuação em programas municipais
ART. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
• Escolas
• Universidades
• Organizações sociais
ART. 6º- Será criado o “Banco de Ideias Jovens”, com propostas feitas pelos participantes.
ART. 7º- As despesas correrão por dotações próprias.
ART. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 15 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora - Autora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a instituição do Programa “Jovem
Líder do Futuro”, iniciativa estratégica voltada à formação cidadã, ao fortalecimento da
participação juvenil e ao desenvolvimento de novas lideranças no âmbito do Município de
Barra do Piraí.
A juventude representa parcela significativa da população e constitui elemento essencial para
a construção de uma sociedade mais justa, democrática e participativa. No entanto, observase, de forma recorrente, o distanciamento dos jovens dos espaços institucionais de decisão,
o que contribui para a baixa participação política e para a fragilização do exercício da
cidadania ativa.
Nesse contexto, o Programa “Jovem Líder do Futuro” surge como instrumento inovador de
aproximação entre o poder público e a juventude, proporcionando vivência prática no
funcionamento das instituições, especialmente no âmbito do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, além de fomentar o pensamento crítico, a responsabilidade social e o
protagonismo juvenil.
A proposta busca, ainda, estimular valores fundamentais como ética, compromisso coletivo,
respeito às instituições e interesse pela gestão pública, formando cidadãos mais conscientes
de seus direitos e deveres. Ao possibilitar que jovens acompanhem atividades institucionais,
participem de projetos e contribuam com ideias e soluções para o município, o programa
promove não apenas aprendizado teórico, mas uma experiência concreta de cidadania.
Importante destacar que a medida possui caráter autorizativo, respeitando a autonomia
administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que abre espaço para a
implementação de políticas públicas voltadas à juventude com flexibilidade e
responsabilidade fiscal, podendo ser desenvolvida por meio de parcerias com instituições de
ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
Além disso, a iniciativa se alinha aos princípios constitucionais da eficiência, da participação
popular e da promoção do desenvolvimento social, contribuindo diretamente para a
formação de uma nova geração mais preparada, consciente e comprometida com os
interesses coletivos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas investe no futuro da juventude, mas
também no fortalecimento das instituições democráticas locais, razão pela qual se mostra
medida de relevante interesse público e merecedora da aprovação desta Casa Legislativa.
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