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materia nº 97/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Jovem Líder do Futuro”, destinado à formação cidadã, participação institucional e desenvolvimento de jovens lideranças no Município.
native_id7000

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Publicado/Arquivado
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Assistência Social, o vereador Pedrinho ADL.
2026-05-14 Aguardando
2026-05-07 Aguardando Ciente, remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ , a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-04 Aguardando Aguardando assinatura do senhor Vereador.
2026-04-30 Extrato de votação
2026-04-30 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-29 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-29 Aguardando
2026-04-28 Extrato de votação
2026-04-28 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-28 Aguardando Acompanho o Parecer Definitivo emitido pelo Procurador.
2026-04-20 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-04-20 Aguardando Parecer das Comissões
2026-04-20 Procuradoria - Secretaria DESPACHO Parecer favorável incluído em "Documentos Acessórios". Remetam-se os autos à CCJ.
2026-04-17 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-17 Aguardando
2026-04-16 Extrato de votação
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário D
2026-04-16 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-04-16 Aguardando
2026-04-15 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T15:50:14.406753-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T16:02:35.071216-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-16T15:48:30.425999-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
instituir o Programa “Jovem Líder do 
Futuro”, destinado à formação cidadã, 
participação institucional e 
desenvolvimento de jovens lideranças no 
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica autorizado o Programa “Jovem Líder do Futuro”.
ART. 2º - O programa tem como objetivos:
I – Promover educação política e cidadã;
II – Estimular a participação juvenil na gestão pública;
III – Desenvolver lideranças locais;
IV – Incentivar soluções inovadoras para o município;
ART. 3º -O programa consistirá em:
• Imersão de jovens em órgãos públicos 
• Acompanhamento de sessões legislativas 
• Participação em projetos sociais 
• Desenvolvimento de propostas reais
• Jovem acompanha vereador por 1 dia 
• Participa de reuniões públicas 
• Ajuda a construir ideias/projetos 
• Aprende como funciona a máquina pública 
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ART. 4º Poderá ser concedida:
• Bolsa participação 
• Certificado oficial 
• Pontuação em programas municipais 
ART. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
• Escolas 
• Universidades 
• Organizações sociais 
ART. 6º- Será criado o “Banco de Ideias Jovens”, com propostas feitas pelos participantes.
ART. 7º- As despesas correrão por dotações próprias.
ART. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala Barão do Rio Bonito, 15 de abril de 2026.
Lu Maciel
Vereadora - Autora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a instituição do Programa “Jovem 
Líder do Futuro”, iniciativa estratégica voltada à formação cidadã, ao fortalecimento da 
participação juvenil e ao desenvolvimento de novas lideranças no âmbito do Município de 
Barra do Piraí.
A juventude representa parcela significativa da população e constitui elemento essencial para 
a construção de uma sociedade mais justa, democrática e participativa. No entanto, observa￾se, de forma recorrente, o distanciamento dos jovens dos espaços institucionais de decisão, 
o que contribui para a baixa participação política e para a fragilização do exercício da 
cidadania ativa.
Nesse contexto, o Programa “Jovem Líder do Futuro” surge como instrumento inovador de 
aproximação entre o poder público e a juventude, proporcionando vivência prática no 
funcionamento das instituições, especialmente no âmbito do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo, além de fomentar o pensamento crítico, a responsabilidade social e o 
protagonismo juvenil.
A proposta busca, ainda, estimular valores fundamentais como ética, compromisso coletivo, 
respeito às instituições e interesse pela gestão pública, formando cidadãos mais conscientes 
de seus direitos e deveres. Ao possibilitar que jovens acompanhem atividades institucionais, 
participem de projetos e contribuam com ideias e soluções para o município, o programa 
promove não apenas aprendizado teórico, mas uma experiência concreta de cidadania.
Importante destacar que a medida possui caráter autorizativo, respeitando a autonomia 
administrativa do Poder Executivo, ao mesmo tempo em que abre espaço para a 
implementação de políticas públicas voltadas à juventude com flexibilidade e 
responsabilidade fiscal, podendo ser desenvolvida por meio de parcerias com instituições de 
ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
Além disso, a iniciativa se alinha aos princípios constitucionais da eficiência, da participação 
popular e da promoção do desenvolvimento social, contribuindo diretamente para a 
formação de uma nova geração mais preparada, consciente e comprometida com os 
interesses coletivos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas investe no futuro da juventude, mas 
também no fortalecimento das instituições democráticas locais, razão pela qual se mostra 
medida de relevante interesse público e merecedora da aprovação desta Casa Legislativa.
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