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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER 1/2026 PROJETO DE LEI Nº 45/2026 de autoria do Vereador THIAGO SOARES RELATOR: JEORDANE DA SILVA GOMES PERINO ASSUNTO: Altera e complementa a Lei Municipal nº 3.000/2018 (Reparos em vias e passeios públicos pela Companhia de Água e Esgoto). Relator: Vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos Data: 16 de abril de 2026.
I – RELATÓRIO
Vem para análise desta Comissão de Obras e Serviços Públicos o Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Vereador Thiago Soares, que visa estabelecer a obrigatoriedade de a Companhia de Água e Esgoto do Município de Barra do Piraí realizar, às suas próprias custas, a recomposição integral do pavimento e infraestrutura viária após intervenções na rede.
A proposição detalha, em seu Artigo 1º, o escopo dos danos a serem reparados, abrangendo desde buracos e valas até a sinalização horizontal e elementos de drenagem, como bocas de lobo e sarjetas.
II – ANÁLISE TÉCNICA E MÉRITO
No âmbito desta Comissão, a análise recai sobre a conveniência, oportunidade e impacto técnico da medida nos serviços públicos municipais:
Preservação da Malha Viária: É recorrente o problema de pavimentos danificados por obras de saneamento que, ao serem finalizadas, não recebem o acabamento adequado, acelerando a deterioração das vias públicas e gerando prejuízo ao erário municipal.
Responsabilidade Institucional: A medida alinha-se ao princípio da eficiência. Ao transferir o custo do reparo diretamente ao prestador do serviço que gerou o dano, desonera-se a Secretaria Municipal de Obras de intervir em problemas causados por terceiros (ainda que autarquias ou empresas públicas).
III – VOTO DO RELATOR
O projeto é meritório e vai ao encontro das demandas da população de Barra do Piraí. A proposta garante que a infraestrutura urbana seja preservada, mantendo o padrão de qualidade das vias e passeios após intervenções de saneamento.
Diante do exposto, quanto ao mérito de obras e serviços públicos, meu voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 45/2026.
IV – CONCLUSÃO
Na qualidade de Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos, manifesto meu voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 45/2026, por entender que o presente projeto é de sua inportancia para mobilidade da população e contribui para a qualidade do serviço público privado.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Macrei Júnior de Andrade
Presidente
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Jeordane da Silva Gomes Perino Relator
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Thiago Felipe Ponciano Soares Vogal
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de abril de 2026.
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