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materia nº 99/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO EMPRESÁRIO MANOEL DE CARVALHO”, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.185 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, PARA “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO EMPRESÁRIOS MANOEL DE CARVALHO E RONALD CARVALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7020

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Aguardando Manifestação Vereador Certifico que remeti a referida proposição ao gabinete do nobre Vereador Thiago Soares para juntar a certidão de óbito de Ronald Carvalho.
2026-04-20 Procuradoria - Secretaria DESPACHO 1) Certifique-se a existência de certidão de óbito de RONALD DE CARVALHO. 2) Caso positivo, remetam-se os autos ao i. Presidente para incluir em deliberação.
2026-04-17 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-17 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 99/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-04-16 Aguardando
2026-04-16 AGUARDANDO CERTIDÃO

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ. 
PROJETO DE LEI Nº /2026 
EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA 
“MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO 
EMPRESÁRIO MANOEL DE CARVALHO”, 
CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.185 DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2019, PARA “MEDALHA DE 
HONRA AO MÉRITO EMPRESÁRIOS MANOEL 
DE CARVALHO E RONALD CARVALHO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.185, de 5 de novembro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a “Medalha de Honra ao 
Mérito Empresários Manoel de Carvalho e Ronald Carvalho”, destinada a agraciar 
personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento econômico, 
social e industrial do município. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Barão do Rio Bonito, 14 de abril de 2026.
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Barra do Piraí 
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente 
Senhores (a) Vereadores (a) 
A presente propositura visa reconhecer a trajetória de duas gerações que 
transformaram a história econômica de Barra do Piraí. 
Em 1944, Manoel Coutinho de Carvalho fundou a modesta Metalúrgica Barra do Piraí, 
plantando a semente do que hoje é o Grupo MBP. Com visão e trabalho, iniciou um 
ciclo de geração de emprego e renda que marcou o início da industrialização em nossa 
cidade. 
Décadas depois, seu filho, Ronald Carvalho, assumiu a liderança como CEO do Grupo 
MBP e levou o legado adiante. Sob sua gestão, o que era uma metalúrgica local se 
tornou um dos mais importantes grupos empresariais do país, com filiais nas regiões 
Nordeste e Sul, além de escritórios comerciais em todo o território nacional. 
A união dos dois nomes na mesma comenda representa mais que laços familiares: 
simboliza a continuidade, a expansão e o impacto direto que pai e filho tiveram na vida 
de milhares de barrenses, através do emprego, da inovação e do desenvolvimento 
regional. 
É justo que a homenagem que leva o nome do fundador também reconheça quem 
consolidou e ampliou essa obra, projetando o nome de Barra do Piraí nacionalmente. 
Diante da relevância histórica e econômica, solicito o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Projeto de Lei. 

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