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materia nº 101/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSegue o parecer FAVORÁVEL do Relator para o Projeto de Lei 68/2026.
native_id7029

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Publicado/Arquivado
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Aguardando
2026-05-18 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-18 Extrato de votação
2026-05-14 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-13 Aguardando
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-05 Aguardando Remeto a Procuradoria para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-05-05 Aguardando Remeto à Procuradoria para ciência e ordem do dia.
2026-05-05 Aguardando Na qualidade de presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, dou Ciência ao projeto de Lei em questão.
2026-04-29 Aguardando Na condição de vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos, acompanho integralmente o parecer favorável apresentado, reconhecendo que a matéria foi devidamente analisada sob os aspectos técnicos, legais e de interesse público. Entendo que a proposta se mostra adequada e oportuna, contribuindo para o aprimoramento das ações voltadas à infraestrutura e à prestação de serviços à população. Dessa forma, manifesto meu voto favorável ao parecer da comissão. Encaminhe-se o presente projeto ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para as providências cabíveis.
2026-04-22 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei ao i. vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos para concordância, ou não, ao parecer do relator da comissão.

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER __/2026 
PROJETO DE LEI Nº 68/2026 de autoria do Vereador WANDERSON LUÍS BARBOSA 
LEMOS 
RELATOR: JEORDANE DA SILVA GOMES PERINO 
ASSUNTO: Preservação das placas de identificação de obras públicas no Município de 
Barra do Piraí.. 
Relator: Vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Data: 16 de abril de 2026.
I. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Obras e Serviços Públicos o Projeto de 
Lei de autoria do ilustre Vereador Wanderson Luís Barbosa Lemos, que dispõe sobre a 
preservação das placas de identificação de obras públicas executadas ou entregues à 
população no âmbito do Município de Barra do Piraí.
O projeto, em sua essência, estabelece a obrigatoriedade de manutenção desses 
dispositivos informativos (Art. 1º), define o conteúdo institucional mínimo que deve 
constar nas placas (Art. 2º), proíbe a remoção arbitrária por razões ideológicas ou políticas 
(Art. 3º) e prevê sanções para o descumprimento (Art. 4º). Acompanha a matéria uma 
justificativa pautada nos princípios constitucionais da publicidade e impessoalidade.
II. ANÁLISE DO MÉRITO
Sob a ótica deste Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos, a matéria deve 
ser analisada quanto à sua contribuição para a gestão do patrimônio físico do município e 
para a transparência dos serviços prestados.
1. Da Memória da Infraestrutura: As obras públicas são marcos temporais do 
desenvolvimento urbano. A placa de identificação não é apenas um adereço, mas o 
documento histórico daquela intervenção (praças, postos de saúde, escolas). Sua 
preservação assegura que o cidadão saiba quando e como o serviço foi executado.
2. Da Eficiência e Economia: O Art. 3º é particularmente relevante ao proibir a retirada 
de placas por divergências políticas. Do ponto de vista técnico e financeiro, a remoção ou 
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
destruição de placas existentes gera um gasto desnecessário de manutenção e reposição, 
ferindo o princípio da eficiência na gestão de serviços públicos.
3. Das Exceções Técnicas: O projeto demonstra prudência técnica ao prever, nos incisos 
do Art. 3º, que a placa pode ser removida ou substituída em caso de deterioração física, 
reformas, ampliações ou reconstruções da obra, garantindo que a sinalização acompanhe a 
evolução do equipamento público sem prejuízo da segurança ou da legibilidade.
4. Transparência nas Obras: O detalhamento exigido no Art. 2º (valor, origem do 
recurso, prazos) transforma a placa em uma ferramenta de prestação de contas ativa, 
essencial para a fiscalização por parte desta Comissão e da população.
III. VOTO DO RELATOR
A proposição é meritória, oportuna e de grande relevância para a ordem 
administrativa de Barra do Piraí. O projeto não cria encargos excessivos, mas estabelece 
um protocolo de zelo com o patrimônio informativo das obras públicas, combatendo o 
"apagamento" institucional que muitas vezes ocorre em trocas de governo.
Diante do exposto, quanto ao mérito da competência desta comissão, o voto é 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em sua integralidade.
IV. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
O Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos, após análise técnica e 
discussão da matéria, decidiu, manifestando-se FAVORÁVEL ao Projeto de Lei que 
assegura a preservação das placas de identificação de obras públicas.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
____________________________
Macrei Júnior de Andrade
Presidente
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
____________________________________
Jeordane da Silva Gomes Perino 
Relator
_________________________________
Thiago Felipe Ponciano Soares 
Vogal
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de abril de 2026.

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