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materia nº 100/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaFica instituído no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com foco na qualificação técnica e melhoria da assistência á saúde da população.
native_id7030

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando Após colhida a assinatura, remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-14 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-12 Aguardando
2026-05-12 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Parecer Definitivo
2026-05-11 Aguardando
2026-05-08 Extrato de votação
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-07 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-07 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-20 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-04-20 Mesa Procurador Certifico que fora protocolada Emenda Substitutiva nº 2/2026, juntada ao processo nesta plataforma e no projeto físico.
2026-04-17 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-04-17 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 100/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-04-17 Aguardando
2026-04-16 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:44:02.848041-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-07T15:52:03.041476-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
MEDIANTE INCENTIVO Á FORMAÇÃO 
TECNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa de Valorização 
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com foco na qualificação técnica e melhoria da 
assistência á saúde da população.
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, regulamentado 
pela Lei Federal n° 11.350/2006, que concluírem curso técnico reconhecido pelo MEC, terão 
sua qualificação registrada para fins de desenvolvimento profissional no âmbito do 
Município. 
Art.3° A comprovação da conclusão do curso técnico deverá ser apresentada junto ao setor 
competente da administração Pública Municipal, para fins de registro funcional.
Art.4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, podendo estabelecer critérios, 
diretrizes e procedimentos para a execução, vedada a criação de vantagens remuneratórias 
automáticas, bem como condicionada a eventual implementação de medidas com impacto
financeiro à existência de prévia dotação orçamentária e ao atendimento dos requisitos da 
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.5° A qualificação técnica de que trata esta Lei não implicará, em nenhuma hipótese, 
mudança automática de cargo, reenquadramento funcional, aumento de remuneração ou 
concessão de vantagem pecuniária, respeitando o disposto no art.37, inciso II, da 
Constituição Federal.
Art.6° A execução dessa Lei ocorrerá sem aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado, podendo ser implementada de forma gradual, conforme disponibilidade 
orçamentaria e financeira do Município, observados os limites estabelecidos pela Lei de 
responsabilidade Fiscal.
Art.7° As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, ficando condicionadas à existência de disponibilidade 
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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
financeira e autorização especifica na Lei Orçamentaria Anual, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Barão do Rio Bonito, Barra do Piraí, 16 de abril de 2026.
 Macrei Júnior de Andrade
Vereador
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