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PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO PELOS DIREITOS DOS AUTISTAS E SUAS FAMILIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Pelos Direitos dos Autistas e sua Familias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 52.575.840/0001-86, com sede no município de Barra do Piraí.
O Poder Executivo, através do orgão competente, expedirá o respectivo Titulo Declaratório de Utilidade Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Fica a entidade de que trata o art. 1º obrigada a apresentar sempre que exigido relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade do município de Barra do Piraí, bem como a comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2026.
Elves Costa dos Santos
Vereador
Justificativa
A presente proposição visa declarar utilidade publica à Associação Pelos Direitos dos Autistas e sua Familias, pois a presente Assosciação presta serviços de relevante importancia ao municipio conforme documentos em anexo. Merecendo o reconhecimento de utilidade publica para que com isso consiga auxiliar ainda mais os portadores de transtorno do espectro autista.-
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