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← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 102/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO PELOS DIREITOS DOS AUTISTAS E SUAS FAMILIAS.
native_id7050

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Publicado/Arquivado
2026-05-11 Aguardando sanção governamental
2026-05-11 Aguardando
2026-05-05 Aguardando Ciente, favorável! Remeto os autos ao gabinete do nobre vereador Wanderson para seguir com os tramites processuais.
2026-05-04 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o vereador João Paulo.
2026-05-04 Aguardando
2026-04-27 Aguardando Ciente! FAVORÁVEL! Remeto o referido Projeto de Lei, ao gabinete da Vereadora Lú Maciel.
2026-04-22 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-04-22 Extrato de votação
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-22 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-22 Aguardando
2026-04-22 Extrato de votação
2026-04-20 Proposição apresentada em Plenário D
2026-04-20 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-04-20 Aguardando
2026-04-20 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:53:11.898711-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-20T15:30:38.827636-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____/2026



EMENTA: DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO PELOS DIREITOS DOS AUTISTAS E SUAS FAMILIAS.



A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:



Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Pelos Direitos dos Autistas e sua Familias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 52.575.840/0001-86, com sede no município de Barra do Piraí. 

O Poder Executivo, através do orgão competente, expedirá o respectivo Titulo Declaratório de Utilidade Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente Lei. 

Fica a entidade de que trata o art. 1º obrigada a apresentar sempre que exigido relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade do município de Barra do Piraí, bem como a comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto. 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2026.



Elves Costa dos Santos

Vereador











Justificativa

A presente proposição visa declarar utilidade publica à Associação Pelos Direitos dos Autistas e sua Familias, pois a presente Assosciação presta serviços de relevante importancia ao municipio conforme documentos em anexo. Merecendo o reconhecimento de utilidade publica para que com isso consiga auxiliar ainda mais os portadores de transtorno do espectro autista.- 

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