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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ____/2026
Art. 1° - Fica integralmente substituído o Projeto de Lei n° 100/2026, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA
DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Barra do
Piraí, o Programa de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com foco na
qualificação técnica e na melhoria da assistência à saúde da população.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, para fins de desenvolvimento
profissional, a qualificação dos servidores ocupantes do cargo de Agentes Comunitário de
Saúde que concluírem curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos
termos da Lei Federal n° 11.350/2006.
Art. 3º - A comprovação da conclusão do curso técnico poderá ser apresentada junto ao setor
competente da Administração Pública Municipal, para fins de eventual registro funcional,
conforme regulamentação.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios, diretrizes
e procedimentos para sua execução.
Art. 5° - A autorização prevista nesta Lei não implica obrigatoriedade de implementação
tampouco assegura direito à alteração de cargo, reenquadramento funcional ou concessão de
vantagem remuneratória.
Art. 6° - A eventual implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à
disponibilidade orçamentaria e financeira do Município, bem como ao cumprimento dos
requisitos da lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7° - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade adequar o Projeto de Lei à forma
autorizativa, garantindo sua regularidade jurídica e evitando vício de iniciativa.
A proposta mantém o objetivo de valorizar os Agentes Comunitários de Saúde,
incentivando sua qualificação técnica e contribuindo para melhoria dos serviços prestados
à população.
Dessa forma, trata-se de medida de interesse público, sem geração de despesas
obrigatórias, razão pela qual se solicita sua aprovação.
Sala Barão do Rio Bonito, 20 de abril de 2026.
Macrei Júnior de Andrade
Vereador
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