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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaFica integralmente substituído o Projeto de Lei n° 100/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da CCJ, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remeto os autos a administração-ADL.
2026-05-19 Aguardando Após colhida a assinatura, remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa.
2026-05-14 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-12 Aguardando
2026-05-12 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-11 Aguardando Parecer Definitivo
2026-05-11 Aguardando
2026-05-08 Extrato de votação
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário D
2026-05-07 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-05-07 Aguardando Parecer Prévio
2026-04-20 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-04-20 Mesa Procurador Certifico que fora protocolada Emenda Substitutiva nº 2/2026, juntada ao processo nesta plataforma e no projeto físico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:38:49.877004-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º ____/2026
Art. 1° - Fica integralmente substituído o Projeto de Lei n° 100/2026, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA 
DE VALORIZAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Barra do 
Piraí, o Programa de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com foco na 
qualificação técnica e na melhoria da assistência à saúde da população.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer, para fins de desenvolvimento 
profissional, a qualificação dos servidores ocupantes do cargo de Agentes Comunitário de 
Saúde que concluírem curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos 
termos da Lei Federal n° 11.350/2006.
Art. 3º - A comprovação da conclusão do curso técnico poderá ser apresentada junto ao setor 
competente da Administração Pública Municipal, para fins de eventual registro funcional, 
conforme regulamentação.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios, diretrizes 
e procedimentos para sua execução.
Art. 5° - A autorização prevista nesta Lei não implica obrigatoriedade de implementação 
tampouco assegura direito à alteração de cargo, reenquadramento funcional ou concessão de 
vantagem remuneratória.
Art. 6° - A eventual implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à 
disponibilidade orçamentaria e financeira do Município, bem como ao cumprimento dos 
requisitos da lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7° - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade adequar o Projeto de Lei à forma
autorizativa, garantindo sua regularidade jurídica e evitando vício de iniciativa.
A proposta mantém o objetivo de valorizar os Agentes Comunitários de Saúde, 
incentivando sua qualificação técnica e contribuindo para melhoria dos serviços prestados 
à população.
Dessa forma, trata-se de medida de interesse público, sem geração de despesas 
obrigatórias, razão pela qual se solicita sua aprovação. 
Sala Barão do Rio Bonito, 20 de abril de 2026.
 Macrei Júnior de Andrade
Vereador

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