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materia nº 102/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaParecer favorável ao PL nº 150/2025.
native_id7072

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Publicado/Arquivado
2026-05-14 Aguardando sanção governamental
2026-05-14 Aguardando sanção governamental
2026-05-13 Aguardando
2026-05-07 Aguardando Ciente , remeto o presente Projeto de Lei ao i.Vogal da Comissão de Cultura e Turismo ao Vereador José Mauro.
2026-05-04 Aguardando Aguardando assinatura do senhor Vereador.
2026-04-30 Extrato de votação
2026-04-30 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-29 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-29 Aguardando
2026-04-28 Extrato de votação
2026-04-28 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-22 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-22 Procuradoria - Secretaria Eu como vogal da Comissão de Cultura e Turismo, sou Favorável ao Projeto de Lei.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO
PARECER LEGISLATIVO N.º ___/2026 – PROJETO DE LEI N.º 150/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio 
financeiro aos blocos carnavalescos do Município de Barra 
do Piraí e dá outras providências.
Autor do Projeto: Vereador Luiz Felipe Ludi
Projeto de Lei n.º 150/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Felipe Ludi, que visa 
reconhecer o Pagode da Amendoeira, realizado no bairro Cantão, como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Barra do Piraí.
A proposição destaca a relevância social, histórica e cultural da manifestação, 
caracterizada pelo samba tradicional, pela convivência comunitária e pela continuidade 
ao longo dos anos como espaço de resistência e celebração cultural. O projeto também 
atribui ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, deveres de 
preservação, divulgação e fomento à tradição.
A justificativa apresentada pelo vereador autor reforça o caráter identitário e 
turístico da medida, bem como a necessidade de proteção oficial à manifestação popular.
II - ANÁLISE
No âmbito da Comissão de Cultura e Turismo, compete a este relator avaliar o 
mérito cultural, turístico e social da proposição, nos termos regimentais.
O Pagode da Amendoeira insere-se no conceito de patrimônio cultural 
imaterial conforme definido pelo art. 216 da Constituição Federal, que abrange os modos 
de fazer, criar e viver de uma comunidade. A manifestação reúne elementos de:
• Música e dança (samba e pagode de raiz);
• Sociabilidade e convivência intergeracional;
• Fortalecimento da identidade local do bairro Cantão e de Barra do Piraí 
como um todo.
Além disso, o projeto está em consonância com a Lei Orgânica do Município e com 
eventuais legislações municipais de proteção ao patrimônio cultural, pois não cria despesa 
obrigatória de grande monta nem interfere em normas de ordem pública ou urbanística de 
forma inadequada — limita-se a estabelecer diretrizes para ações de fomento pela 
Secretaria de Cultura.
Do ponto de vista turístico, o reconhecimento oficial pode impulsionar o 
calendário cultural do município, atrair visitantes, valorizar a economia criativa local e 
incentivar o turismo de base comunitária.
A redação do projeto é clara, objetiva e juridicamente viável. O art. 3º, embora 
contenha pequena imprecisão na redação final (“para a realização do evento que para a 
manutenção”), não compromete a compreensão e pode ser ajustado por emenda de 
redação final, sem prejuízo do mérito.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o relevante interesse cultural, social e turístico 
da matéria, bem como a adequação técnica e jurídica da proposição, 
manifesto PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 150/2025, opinando pela sua 
aprovação no âmbito desta Comissão de Cultura e Turismo, por considerar que:
1. O Pagode da Amendoeira é relevante manifestação cultural popular do bairro 
Cantão;
2. O reconhecimento como patrimônio imaterial fortalece a identidade e a memória 
cultural barrense;
3. A medida incentiva o turismo cultural e a valorização das tradições locais;
4. O projeto respeita os princípios constitucionais e regimentais aplicáveis.
É o parecer.
Barra do Piraí, 22 de abril de 2026.
Elves Costa dos Santos
Vereador–Presidente da Comissão de Cultura e Turismo
 
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Relator da Comissão de Cultura e Turismo
José Mauro da Silva Nascimento
Vereador–Vogal da Comissão de Cultura e Turismo

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