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COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO
PARECER LEGISLATIVO N.º ___/2026 – PROJETO DE LEI N.º 150/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro aos blocos carnavalescos do Município de Barra
do Piraí e dá outras providências.
Autor do Projeto: Vereador Luiz Felipe Ludi
Projeto de Lei n.º 150/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Felipe Ludi, que visa
reconhecer o Pagode da Amendoeira, realizado no bairro Cantão, como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Barra do Piraí.
A proposição destaca a relevância social, histórica e cultural da manifestação,
caracterizada pelo samba tradicional, pela convivência comunitária e pela continuidade
ao longo dos anos como espaço de resistência e celebração cultural. O projeto também
atribui ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, deveres de
preservação, divulgação e fomento à tradição.
A justificativa apresentada pelo vereador autor reforça o caráter identitário e
turístico da medida, bem como a necessidade de proteção oficial à manifestação popular.
II - ANÁLISE
No âmbito da Comissão de Cultura e Turismo, compete a este relator avaliar o
mérito cultural, turístico e social da proposição, nos termos regimentais.
O Pagode da Amendoeira insere-se no conceito de patrimônio cultural
imaterial conforme definido pelo art. 216 da Constituição Federal, que abrange os modos
de fazer, criar e viver de uma comunidade. A manifestação reúne elementos de:
• Música e dança (samba e pagode de raiz);
• Sociabilidade e convivência intergeracional;
• Fortalecimento da identidade local do bairro Cantão e de Barra do Piraí
como um todo.
Além disso, o projeto está em consonância com a Lei Orgânica do Município e com
eventuais legislações municipais de proteção ao patrimônio cultural, pois não cria despesa
obrigatória de grande monta nem interfere em normas de ordem pública ou urbanística de
forma inadequada — limita-se a estabelecer diretrizes para ações de fomento pela
Secretaria de Cultura.
Do ponto de vista turístico, o reconhecimento oficial pode impulsionar o
calendário cultural do município, atrair visitantes, valorizar a economia criativa local e
incentivar o turismo de base comunitária.
A redação do projeto é clara, objetiva e juridicamente viável. O art. 3º, embora
contenha pequena imprecisão na redação final (“para a realização do evento que para a
manutenção”), não compromete a compreensão e pode ser ajustado por emenda de
redação final, sem prejuízo do mérito.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o relevante interesse cultural, social e turístico
da matéria, bem como a adequação técnica e jurídica da proposição,
manifesto PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 150/2025, opinando pela sua
aprovação no âmbito desta Comissão de Cultura e Turismo, por considerar que:
1. O Pagode da Amendoeira é relevante manifestação cultural popular do bairro
Cantão;
2. O reconhecimento como patrimônio imaterial fortalece a identidade e a memória
cultural barrense;
3. A medida incentiva o turismo cultural e a valorização das tradições locais;
4. O projeto respeita os princípios constitucionais e regimentais aplicáveis.
É o parecer.
Barra do Piraí, 22 de abril de 2026.
Elves Costa dos Santos
Vereador–Presidente da Comissão de Cultura e Turismo
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Relator da Comissão de Cultura e Turismo
José Mauro da Silva Nascimento
Vereador–Vogal da Comissão de Cultura e Turismo
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