| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Art.1. Fica alterado o título do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Autoriza a criação do Portal TEA no Âmbito do Município de Barra do Piraí e dá outras providências. Art.2º. Fica alterado o art.1º; do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica autorizada a criação do Portal TEA, no âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Sendo alterados esses artigos da proposição, dentro das demais disposições. |
| native_id | 7077 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | — |
| 2026-05-20 | Aguardando | — | — |
| 2026-05-20 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel. |
| 2026-05-20 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que na presente data remeti os autos ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T10:30:24.047125-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Página 1 de 1 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011 E-mail: elves@barradopirai.rj.leg.br EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2026 Art.1. Fica alterado o título do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Autoriza a criação do Portal TEA no Âmbito do Município de Barra do Piraí e dá outras providências. Art.2º. Fica alterado o art.1º; do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica autorizada a criação do Portal TEA, no âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Sendo alterados esses artigos da proposição, dentro das demais disposições. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, 22 de Abril de 2026. Vereador-autor