br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 19/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaArt.1. Fica alterado o título do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Autoriza a criação do Portal TEA no Âmbito do Município de Barra do Piraí e dá outras providências. Art.2º. Fica alterado o art.1º; do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica autorizada a criação do Portal TEA, no âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Sendo alterados esses artigos da proposição, dentro das demais disposições.
native_id7077

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data remeti os autos ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T10:30:24.047125-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: elves@barradopirai.rj.leg.br
 
 EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2026 
Art.1. Fica alterado o título do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Ementa: Autoriza a criação do Portal TEA no Âmbito do Município de Barra do Piraí e dá outras 
providências.
Art.2º. Fica alterado o art.1º; do Projeto de Lei: 82/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Fica autorizada a criação do Portal TEA, no âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de 
promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Sendo alterados esses artigos da proposição, dentro das demais disposições.
 
 Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Barão do Rio Bonito, 22 de Abril de 2026.
 Vereador-autor

open original →