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Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário
Serve o presente, em primeira instância, para calcular a estimativa de Impacto
Orçamentário para a “Extinção e Criação de Cargos em Comissão”.
Conforme disposto na Lei Complementar 101/2000, a criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental da qual decorra aumento de despesa deverá ser
acompanhada de cálculo de estimativa de impacto, se não, vejamos:
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
Nestes termos, passamos a expor:
Considerando o art. 1º do Projeto de Lei extingue no âmbito da Secretaria Especial
de Inovação e Tecnologia da Informação, 01 (um) cargo de Coordenador de Segurança da
Informação (DAS-3) e 01 (um) cargo de Supervisor de Atendimento (DAS-1);
Considerando o art. 2º do Projeto de Lei cria no âmbito da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, 01 (um) cargo de Coordenador do Departamento de Esporte (DAS-3) E 01 (um)
cargo de Assessor do Diretor do Departamento de Esporte (DAS-1);
Considerando os art. 3º e 4º do Projeto de Lei descreve as atividades que cada cargo
deve exercer;
Considerando que o presente projeto de lei, tem por objetivo promover melhor
alocação de recursos humanos, alinhando a estrutura administrativa as demandas atuais da
Administração Pública, especialmente no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao
esporte e lazer no Município;
Considerando que a adequação de funções e nomenclaturas dos respectivos cargos
em comissão vem somente para alinhar a Secretaria de Esporte e Lazer, por ser uma área que
demanda maior suporte operacional e estratégico diante da ampliação das atividades esportivas
e programas sociais ;
Considerando a inexistência de valores a serem apurados, e tendo em vista a
inexistência de criação e/ou aumento de despesa e que estas correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias;
Opino pelo prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Barra do Piraí, 22 de abril de 2026
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