| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Na forma que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a esta subscreve SOLICITA, que a Mesa envie expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal com vistas a providenciar, junto a Secretaria de Obras e Serviço Público, que seja realizada, com caráter de urgência, vistoria técnica e intervenção estrutural, na Rua Hélio Guimarães, localizada no Bairro São João, tendo em vista o desmoronamento de parte da calçada e afundamento do leito viário. |
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Página 1 de 1 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021 E-mail: e-mail do luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br INDICAÇÃO N.º ____/2026 Na forma que determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador que a esta subscreve SOLICITA, que a Mesa envie expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal com vistas a providenciar, junto a Secretaria de Obras e Serviço Público, que seja realizada, com caráter de urgência, vistoria técnica e intervenção estrutural, na Rua Hélio Guimarães, localizada no Bairro São João, tendo em vista o desmoronamento de parte da calçada e afundamento do leito viário. Barra do Piraí, 28 de abril de 2026. LUIZ FELIPE LUDI Justificativa A presente indicação se faz necessária diante dos graves problemas de infraestrutura urbana verificados na Rua Hélio Guimarães, no Bairro São João, onde se observa o desmoronamento parcial da calçada e o afundamento do leito viário. Tais anomalias comprometem a segurança de pedestres e condutores, além de oferecerem risco iminente de acidentes, como quedas, danos a veículos e possível colapso de redes subterrâneas (esgoto, drenagem ou galerias pluviais). A situação demanda vistoria técnica urgente e intervenção estrutural por parte da Secretaria de Obras e Serviço Público, visando restaurar as condições seguras de trafegabilidade e acessibilidade, bem como evitar danos materiais e à integridade física dos munícipes. Assim, a medida alinha-se ao princípio constitucional da segurança e à responsabilidade do Poder Público na manutenção adequada da malha viária municipal.