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materia nº 105/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 97/2026.
native_id7116

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Publicado/Arquivado
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Assistência Social, o vereador Pedrinho ADL.
2026-05-14 Aguardando
2026-05-07 Aguardando Ciente, remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ , a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-04 Aguardando Aguardando assinatura do senhor Vereador.
2026-04-30 Extrato de votação
2026-04-30 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-29 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-29 Aguardando
2026-04-28 Extrato de votação
2026-04-28 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:57:23.589515-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 97/2027
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa 
“Jovem Líder do Futuro”, destinado à formação cidadã, 
participação institucional e desenvolvimento de jovens 
lideranças no Município. 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa “Jovem 
Líder do Futuro”, voltado à formação cidadã e ao fortalecimento da participação juvenil no Município de 
Barra do Piraí.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, por tratar de tema de interesse local relacionado à promoção de políticas públicas voltadas à 
juventude.
Sob o aspecto constitucional, a proposição mostra-se formalmente adequada, uma vez que adota natureza 
autorizativa, não impondo obrigação direta ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a autonomia 
administrativa e o princípio da separação dos poderes.
No mérito, a iniciativa revela relevante interesse público ao estimular a formação cidadã, a participação 
institucional e o desenvolvimento de jovens lideranças, em consonância com os princípios da eficiência 
administrativa, participação popular e promoção do desenvolvimento social.
Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e 
regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 97/2026.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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