texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 97/2027
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa
“Jovem Líder do Futuro”, destinado à formação cidadã,
participação institucional e desenvolvimento de jovens
lideranças no Município.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa “Jovem
Líder do Futuro”, voltado à formação cidadã e ao fortalecimento da participação juvenil no Município de
Barra do Piraí.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, por tratar de tema de interesse local relacionado à promoção de políticas públicas voltadas à
juventude.
Sob o aspecto constitucional, a proposição mostra-se formalmente adequada, uma vez que adota natureza
autorizativa, não impondo obrigação direta ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a autonomia
administrativa e o princípio da separação dos poderes.
No mérito, a iniciativa revela relevante interesse público ao estimular a formação cidadã, a participação
institucional e o desenvolvimento de jovens lideranças, em consonância com os princípios da eficiência
administrativa, participação popular e promoção do desenvolvimento social.
Não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 97/2026.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
open original →