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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
REQUERIMENTO N.º ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador Luiz Felipe Ludi, que a este subscreve, após tramitação regimental (art.
123, § 3º, VII, do RICMBP), VEM, RESPETIOSAMENTE, REQUERER a Vossa
Excelência que oficie perante a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, solicitando as
seguintes informações:
REQUER esclarecimentos acerca da nova sistemática de atuação do estacionamento
rotativo em Barra do Piraí, especialmente quanto à prática recentemente observada
de colagem nos vidros dos veículos de documento intitulado "AUTUADO", mediante as
seguintes informações:
1. Qual é o procedimento atual adotado pela concessionária e pelo órgão municipal
competente para verificar e autuar veículos estacionados em desacordo com as regras
do estacionamento rotativo?
2. A colagem do documento com a expressão "AUTUADO" nos vidros dos veículos
configura notificação de autuação oficial (multa) ou trata-se apenas de um aviso
prévio da concessionária?
3. Caso se trate de aviso prévio, qual é o prazo e a forma para o condutor regularizar
sua situação antes que a multa seja efetivamente lavrada?
4. Os funcionários responsáveis por essa verificação e colagem do documento
são agentes públicos (fiscais de trânsito) ou empregados da empresa concessionária?
5. A municipalidade possui regulamentação específica (decreto ou portaria)
disciplinando este novo modelo de atuação? Em caso positivo, solicita-se cópia
integral.
Diante do exposto, requer-se o pronto atendimento ao presente expediente.
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem Democrática,
colocamo-nos ao seu à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados protestos de estima
e consideração
JUSTIFICATIVA
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
A presente solicitação se justifica diante da necessária fiscalização legislativa sobre
os atos da Administração Pública Municipal, em especial aqueles que impactam diretamente
a rotina e a segurança jurídica da população.
Chegou ao conhecimento deste Gabinete, por meio de reiteradas manifestações de
munícipes, a ocorrência de uma nova sistemática de atuação do estacionamento rotativo no
âmbito do Município de Barra do Piraí. Segundo os relatos, condutores têm se deparado, ao
retornarem a seus veículos devidamente estacionados, com a colagem, nos vidros, de
documento contendo a expressão “AUTUADO”.
Tal prática tem gerado considerável insegurança jurídica, na medida em que não
restam claros os contornos do procedimento adotado pela concessionária e pelo órgão
municipal de trânsito. Os munícipes questionam, precipuamente: (i) se referido documento
constitui notificação de autuação oficial — com imputação de multa e os consequentes
efeitos sancionatórios — ou mero aviso de caráter preliminar; (ii) qual o prazo e a forma
para regularização da suposta infração, caso ainda haja essa possibilidade; (iii) se há respaldo
legal ou regulamentar específico disciplinando a conduta; e (iv) se os agentes responsáveis
pela fiscalização e colagem do documento são servidores públicos investidos de poder de
polícia ou empregados da empresa concessionária.
A preocupação é legítima e merece pronto esclarecimento, pois a ausência de
transparência e de definição clara acerca do procedimento administrativo de autuação pode
violar princípios basilares da Administração Pública, como o da legalidade, da moralidade,
da publicidade e da segurança jurídica (art. 37, caput, da Constituição Federal), além de
potencialmente configurar prática abusiva ou desarrazoada da concessionária.
Ademais, a falta de regulamentação expressa ou de ampla divulgação das novas
regras compromete o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório, pilares do devido
processo legal administrativo (art. 5º, LV, da CF/88).
Diante do exposto, a presente solicitação de informações é medida impositiva para o
exercício do controle externo do Poder Legislativo, visando assegurar à população clareza,
legitimidade e respeito aos seus direitos no âmbito da fiscalização do estacionamento
rotativo municipal.
Sala Barão do Rio Bonito, 28 de abril de 2026.
Luiz Felipe Ludi
Vereador