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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaO Vereador Luiz Felipe Ludi, que a este subscreve, após tramitação regimental (art. 123, § 3º, VII, do RICMBP), VEM, RESPETIOSAMENTE, REQUERER a Vossa Excelência que oficie perante a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, solicitando esclarecimentos acerca da nova sistemática de atuação do estacionamento rotativo em Barra do Piraí, especialmente quanto à prática recentemente observada de colagem nos vidros dos veículos de documento intitulado "AUTUADO".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Resposta de Requerimento
2026-05-06 Extrato de votação
2026-05-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T16:12:00.920379-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
REQUERIMENTO N.º ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador Luiz Felipe Ludi, que a este subscreve, após tramitação regimental (art. 
123, § 3º, VII, do RICMBP), VEM, RESPETIOSAMENTE, REQUERER a Vossa 
Excelência que oficie perante a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, solicitando as 
seguintes informações:
REQUER esclarecimentos acerca da nova sistemática de atuação do estacionamento 
rotativo em Barra do Piraí, especialmente quanto à prática recentemente observada 
de colagem nos vidros dos veículos de documento intitulado "AUTUADO", mediante as 
seguintes informações:
1. Qual é o procedimento atual adotado pela concessionária e pelo órgão municipal 
competente para verificar e autuar veículos estacionados em desacordo com as regras 
do estacionamento rotativo?
2. A colagem do documento com a expressão "AUTUADO" nos vidros dos veículos 
configura notificação de autuação oficial (multa) ou trata-se apenas de um aviso 
prévio da concessionária?
3. Caso se trate de aviso prévio, qual é o prazo e a forma para o condutor regularizar 
sua situação antes que a multa seja efetivamente lavrada?
4. Os funcionários responsáveis por essa verificação e colagem do documento 
são agentes públicos (fiscais de trânsito) ou empregados da empresa concessionária?
5. A municipalidade possui regulamentação específica (decreto ou portaria) 
disciplinando este novo modelo de atuação? Em caso positivo, solicita-se cópia 
integral.
Diante do exposto, requer-se o pronto atendimento ao presente expediente.
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem Democrática, 
colocamo-nos ao seu à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados protestos de estima 
e consideração
JUSTIFICATIVA
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2021
E-mail: luizfelipeludi@barradopirai.rj.leg.br
A presente solicitação se justifica diante da necessária fiscalização legislativa sobre 
os atos da Administração Pública Municipal, em especial aqueles que impactam diretamente 
a rotina e a segurança jurídica da população.
Chegou ao conhecimento deste Gabinete, por meio de reiteradas manifestações de 
munícipes, a ocorrência de uma nova sistemática de atuação do estacionamento rotativo no 
âmbito do Município de Barra do Piraí. Segundo os relatos, condutores têm se deparado, ao 
retornarem a seus veículos devidamente estacionados, com a colagem, nos vidros, de 
documento contendo a expressão “AUTUADO”.
Tal prática tem gerado considerável insegurança jurídica, na medida em que não 
restam claros os contornos do procedimento adotado pela concessionária e pelo órgão 
municipal de trânsito. Os munícipes questionam, precipuamente: (i) se referido documento 
constitui notificação de autuação oficial — com imputação de multa e os consequentes 
efeitos sancionatórios — ou mero aviso de caráter preliminar; (ii) qual o prazo e a forma 
para regularização da suposta infração, caso ainda haja essa possibilidade; (iii) se há respaldo 
legal ou regulamentar específico disciplinando a conduta; e (iv) se os agentes responsáveis 
pela fiscalização e colagem do documento são servidores públicos investidos de poder de 
polícia ou empregados da empresa concessionária.
A preocupação é legítima e merece pronto esclarecimento, pois a ausência de 
transparência e de definição clara acerca do procedimento administrativo de autuação pode 
violar princípios basilares da Administração Pública, como o da legalidade, da moralidade,
da publicidade e da segurança jurídica (art. 37, caput, da Constituição Federal), além de 
potencialmente configurar prática abusiva ou desarrazoada da concessionária.
Ademais, a falta de regulamentação expressa ou de ampla divulgação das novas 
regras compromete o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório, pilares do devido 
processo legal administrativo (art. 5º, LV, da CF/88).
Diante do exposto, a presente solicitação de informações é medida impositiva para o 
exercício do controle externo do Poder Legislativo, visando assegurar à população clareza, 
legitimidade e respeito aos seus direitos no âmbito da fiscalização do estacionamento 
rotativo municipal.
Sala Barão do Rio Bonito, 28 de abril de 2026.
Luiz Felipe Ludi
Vereador

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