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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE
DIRETRIZES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA VETERINÁRIA –
SAMUVET, NO MUNICÍPIO DE
BARRA DO PIRAÍ/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação, no âmbito do Município de
Barra do Piraí, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária – SAMUVET,
destinado ao atendimento emergencial de animais em situações de risco, especialmente
aqueles vítimas de acidentes em vias públicas.
Art. 2º A implementação do serviço observará a conveniência e oportunidade da
Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, para a consecução dos objetivos desta Lei:
I – estruturar serviço de atendimento móvel veterinário, com equipe técnica adequada;
II – disponibilizar canal de comunicação para acionamento do serviço;
III – promover o resgate e encaminhamento de animais em situação de urgência para
atendimento adequado;
IV – celebrar parcerias e convênios com entidades de proteção animal, organizações da
sociedade civil, instituições de ensino, clínicas e hospitais veterinários públicos ou privados.
Art. 4º Os animais atendidos poderão ser encaminhados para unidades municipais
competentes ou instituições parceiras, para tratamento, recuperação e demais medidas
cabíveis.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei deverão observar:
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
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I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
II – as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
III – os princípios da proteção e bem-estar animal;
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 29 de abril de 2026
Wanderson Luís Barbosa Lemos.
Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a
implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária – SAMUVET,
como instrumento de fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal
no Município de Barra do Piraí.
É notório que animais em situação de rua, quando vítimas de acidentes em vias
públicas, frequentemente não recebem atendimento emergencial adequado, o que agrava seu
sofrimento e compromete sua recuperação. A ausência de um serviço estruturado de resposta
rápida evidencia a necessidade de atuação do Poder Público.
A proposta busca incentivar a Administração Municipal a desenvolver mecanismos
eficientes de atendimento emergencial, respeitando, contudo, os limites da iniciativa
legislativa, ao estabelecer diretrizes e autorizar a atuação do Executivo conforme critérios
de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Além disso, a previsão de parcerias com entidades e instituições especializadas
amplia a capacidade de atendimento e promove a cooperação entre o poder público e a
sociedade civil.
Dessa forma, a presente proposição está em consonância com o dever constitucional
de proteção e com os princípios da administração pública, contribuindo para uma cidade
mais justa, humana e comprometida com o bem-estar animal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação desta proposição.
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