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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRequer que seja encaminhado à Excelentíssima Senhora Prefeita de Barra do Piraí solicitando informações acerca da aplicabilidade da Lei Municipal nº 4257/2026 em que instituiu o Regime Adicional de Serviço (RAS) para profissionais da Guarda Municipal.
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2026-05-07T16:43:50.728659-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
REQUERIMENTO N.º ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
O Vereador WANDERSON LUÍS BARBOSA LEMOS, que a este subscreve, 
com fulcro no art. 123, § 3º, VII, c/c o Art. 247, caput, todos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Barra do Piraí - RICMBP (Resolução nº 05 de 19.11.1992), após a 
regular tramitação regimental, reporta-se à presença de Vossa Excelência, pugnando pelo 
envio do presente requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita de Barra do Piraí, 
para que preste as seguintes informações acerca da aplicação da Lei Municipal nº 4257/2026 
que instituiu o Regime Adicional de Serviço (RAS) para profissionais da Guarda Municipal, 
a saber:
Em relação aos critérios:
• Quais são os critérios objetivos atualmente utilizados para a seleção dos 
Guardas Municipais que participam do RAS?;
• Existe regulamentação infralegal (decreto, portaria ou instrução normativa)
para a seleção? Em caso positivo, encaminhar cópia.
Em relação à transparência e controle:
• Qual a relação nominal de todos os Guardas Municipais que participaram 
do RAS desde a vigência da Lei Municipal;
• Qual a quantidade de serviços/horas prestados por cada servidor;
• Qual os valores pagos individualmente a título de RAS no mesmo período?
Em relação a convocação dos servidores;
• Como é realizada a convocação dos servidores para o RAS? (escala, 
voluntariado, indicação, etc.)?;
• Há rodízio entre os servidores? Se não, justificar.
Em relação a fiscalização e critérios de igualdade;
• Quais mecanismos são adotados para garantir a observância dos princípios 
da impessoalidade e isonomia na distribuição do RAS?
• Existe controle interno ou auditoria, e como funciona para a concessão do 
benefício?
Em relação a denúncia:
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
• O Poder Executivo tem conhecimento de denúncias relacionadas à 
concessão direcionada do RAS? Em caso positivo, quais as providências 
foram adotadas?
Contando com o estrito cumprimento da Lei, em nome da Ordem Democrática, 
colocamo-nos ao seu à disposição nesta Casa de Leis e reitero elevados protestos de estima 
e consideração.
Sala Barão do Rio Bonito, 29 de março de 2026.
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador
Justificativa
A fiscalização dos atos e gastos do Poder Executivo é função típica, constitucionalmente 
atribuída aos integrantes do Poder Legislativo, como preceitua o Princípio dos Freios e 
Contrapesos, segundo o qual, cada um dos Poderes da República, em nome do interesse 
público, fiscaliza e supervisiona o outro Poder da República. 
O presente requerimento tem como finalidade o exercício da função fiscalizatória do Poder 
Legislativo, especialmente quanto à correta aplicação da legislação municipal que instituiu 
o Regime Adicional de Serviços (RAS) no âmbito da Guarda Municipal.
Chegaram ao conhecimento deste Vereador relatos de possíveis distorções na concessão do 
referido adicional, indicando eventual direcionamento na distribuição das escalas, o que, se 
confirmado, pode configurar afronta aos princípios constitucionais da administração pública, 
notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.
Dessa forma, faz-se necessária a obtenção de informações detalhadas, a fim de assegurar 
transparência, equidade na distribuição das oportunidades e o correto uso dos recursos 
públicos.

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