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gu! CÂMARA MUNICIPAL
a DE BARRA DO PIRAÍ
REQUERIMENTO N.º / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
Requer à Mesa Diretora a convocação do Diretor do Fundo de
Previdência do Município de Barra do Piraí (FPMBP) para comparecimento em
Plenário, a fim de apresentar relatórios de gestão atualizados, nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Senhor Presidente,
Requeremos à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente ao Dirétor do Fundo de Previdência do Município de
Barra do Piraí — FPMBP, convocando-o a comparecer a esta Casa Legislativa, em
data a ser previamente agendada, para proceder à apresentação dos relatórios de
gestão atualizados daquele Fundo, sendo em caráter de urgência, vez que não
estão obedecendo lei vigente em se fazer presente na Casa Legislativa, para
devida apresentação, bem como esclarecimento aos Edis, enviando apenas
documentações. Tal fato consideramos um desrespeito para com a Casa
Legislativa, a qual tem por finalidade Legislar e Fiscalizar.
A presente solicitação tem por finalidade assegurar o cumprimento do
disposto no art. 9º, & 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF), que estabelece a obrigatoriedade da realização
de audiências públicas, ao final de cada quadrimestre, para demonstração e
avaliação do cumprimento das metas fiscais, incluindo a gestão dos regimes
próprios de previdência.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 = Centro — Barra do Piraí, RJ - CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail; vereadorpedrinhoadi(D yahoo com.br
- CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO PIRAÍ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar O exercício da função
| ia do
fiscalizatória do Poder Legislativo quanto à gestão do Fundo de iii iros
Município de Barra do Piral - FPMBP, garantindo maior transparência na
administração dos recursos previdenciários municipais.
A convocação do Diretor do FPMBP visa possibilitar a apresentação de
relatórios atualizados acerca da situação financeira, atuarial e administrativa do
fundo, em conformidade com o disposto no art. 9º, 84º, da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Trata-se de medida de relevante interesse público, considerando a
necessidade de acompanhamento permanente da sustentabilidade do regime
próprio de previdência e da correta aplicação dos recursos destinados aos
servidores públicos municipais.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 — Centro — Barra do Piraí, RJ - CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl (yahoo.com br |
Dose
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DE BARRA DO PIRAÍ
Ressalta-se que a transparência na administração dos recursos
previdenciários é medida essencial para garantir a segurança dos servidores
públicos municipais e a responsabilidade na gestão fiscal, cabendo ao Poder
Legislativo exercer seu papel fiscalizador.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente requerimento.
Sala Barão do Rio Bonito, 29 de Abril de 2026.
Presidente das Comissões Saúde e Assistência Social
Luiz Felipe Ludi
Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 = Centro — Barra do Piraí, RJ - CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
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