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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
PADRONIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE
BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica estabelecido que a coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município deverá
ser realizada de forma simultânea, sendo vedada a prática de recolhimento prévio com
posterior retirada dos resíduos.
Art. 2º Considera-se prática irregular qualquer forma de manuseio ou deslocamento dos
resíduos que resultem em sua permanência exposta nas vias públicas.
Art.3° O serviço de coleta deverá ocorrer de maneira contínua, com o recolhimento imediato
dos resíduos no momento da passagem da equipe responsável, evitando sua exposição e
dispersão.
Art.4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes operacionais,
fiscalização e sanções administrativas pelo descumprimento.
Art.5° Esta Lei tem como objetivo:
I – garantir melhores condições sanitárias;
II – evitar o acúmulo e a exposição de lixo nas vias públicas;
III – prevenir a ação de animais que possam rasgar sacos e espalhar resíduos;
IV – reduzir o risco de entupimento de bueiros e alagamentos em períodos de chuva;
V – melhorar a eficiência do serviço de limpeza urbana.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
A presente proposta visa melhorar a qualidade de coleta de resíduos sólidos no Município
de Barra do Piraí, garantindo maior eficiência e proteção à saúde pública.
A exposição temporária do lixo nas vias públicas favorece mau cheiro, sujeira e a
proliferação de vetores, além de permitir que cães e gatos rasguem os sacos, espalhando
resíduos.
Essa situação contribui ainda para que o lixo seja levado para bueiros, aumentando o risco
de entupimentos e alagamentos em períodos de chuva.
Dessa forma, a medida busca assegurar a coleta imediata dos resíduos, promovendo
melhores condições de limpeza urbana, segurança e bem-estar para a população.
Sala Barão do Rio Bonito, Barra do Piraí, 29 de abril de 2026.
Macrei Júnior de Andrade
Vereador
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