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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 286 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
coletes refletores ou luminosos por motociclistas no
exercício de atividade remunerada no Município de
Barra do Piraí e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Felippe de Paula Pinto, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do uso de coletes refletores ou luminosos por motociclistas no exercício de atividade
remunerada no Município de Barra do Piraí, com finalidade preventiva, educativa e de segurança viária.
Nos termos do parecer da Procuradoria desta Casa, a matéria encontra respaldo na competência
legislativa municipal, por tratar de tema de interesse local voltado à segurança no trânsito, proteção à
vida e política pública de prevenção, nos termos dos arts. 23, XII, 30, I e II, da Constituição Federal,
bem como do art. 13, I, “p”, da Lei Orgânica Municipal.
Sob o aspecto formal, não se verifica vício de iniciativa, porquanto a proposição não trata de
criação de estrutura administrativa, alteração de atribuições de órgãos ou matéria reservada ao Chefe do
Poder Executivo, inserindo-se, portanto, no campo da iniciativa legislativa concorrente, conforme
entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
No mérito, a proposta revela-se juridicamente adequada, com objetivo legítimo de ampliar a
segurança viária, reduzir acidentes e promover maior proteção aos profissionais que utilizam
motocicletas como instrumento de trabalho, não se constatando vícios de constitucionalidade ou
legalidade.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 286/2025.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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