COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO
PARECER LEGISLATIVO N.º ___/2026 – PROJETO DE LEI N.º 71/2026
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA “IPIABAS EM
MOVIMENTO”, VOLTADO À PROMOÇÃO DE
ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E
SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO DISTRITO DE IPIABAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: Vereador José Mauro Motorista
Projeto de Lei n.º 71/2026
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria parlamentar que institui, no âmbito do
Município de Barra do Piraí, o Programa “Ipiabas em Movimento”, com o objetivo de
promover atividades esportivas, culturais, recreativas e socioeducativas para crianças e
adolescentes de 6 a 17 anos, no Distrito de Ipiabas.
O programa prevê modalidades como futebol, futsal, futevôlei, vôlei, basquete,
handebol, dança (balé e dança urbana), ginástica, capoeira, entre outras. Também
estabelece prioridade para estudantes da rede pública municipal, utilização de espaços
públicos como a quadra poliesportiva do distrito, possibilidade de parcerias com
entidades da sociedade civil, e ações integradas com as áreas de educação, assistência
social, saúde e cultura.
A justificativa enfatiza a importância da iniciativa para o contraturno escolar, a
ocupação saudável do tempo livre, a integração comunitária e o fortalecimento da
cidadania entre os jovens do distrito.
II - ANÁLISE
No âmbito da Comissão de Cultura e Turismo, compete a este relator avaliar o
mérito cultural, turístico e social da proposição, nos termos regimentais.
O presente projeto alinha-se perfeitamente às atribuições desta Comissão, na medida
em que:
1. Valoriza a cultura local – ao incluir dança, capoeira e eventos comunitários, o
programa fortalece a identidade cultural do Distrito de Ipiabas e estimula
manifestações artísticas.
2. Promove o turismo social e esportivo – torneios, festivais e eventos esportivos
podem atrair visitantes e gerar movimentação econômica benéfica à região.
3. Fomenta o uso de espaços públicos – a utilização da quadra poliesportiva e de
outros equipamentos públicos contribui para a preservação e valorização desses
locais, fundamentais para o lazer e a cultura.
4. Estimula a inclusão e a diversidade – a previsão expressa de participação
igualitária entre meninas e meninos e a oferta de múltiplas modalidades atendem
aos princípios da equidade e da cidadania.
Ademais, o projeto respeita as competências do Poder Executivo ao condicionar sua
implementação à disponibilidade orçamentária (art. 10) e prever regulamentação futura
(art. 12), não havendo vício de iniciativa ou inconstitucionalidade aparente.
Do ponto de vista da comissão, trata-se de iniciativa de elevada relevância social e
cultural, que dialoga diretamente com as políticas de juventude, cultura e esporte
defendidas por este Parlamento.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o relevante interesse cultural, social e turístico
da matéria, bem como a adequação técnica e jurídica da proposição,
manifesto PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 71/2026, por sua inequívoca
contribuição ao desenvolvimento cultural, esportivo e social do Distrito de Ipiabas e de
todo o Município de Barra do Piraí.
É o parecer.
Barra do Piraí, 30 de abril de 2026.
Elves Costa dos Santos
Vereador–Presidente da Comissão de Cultura e Turismo
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Relator da Comissão de Cultura e Turismo
José Mauro da Silva Nascimento
Vereador–Vogal da Comissão de Cultura e Turismo