Página 1 de 3
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “INSTITUI, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
PIRAÍ, AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
SEGURANÇA NO TRÂNSITO
VOLTADAS À PROTEÇÃO E AO
SOCORRO DE ANIMAIS
ATROPELADOS DURANTE A
CAMPANHA “MAIO AMARELO”,
SENDO O SLOGAN ADOTADO
“MAIO AMARELO, EU FREIO PARA
OS ANIMAIS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Barra do Piraí, ações
educativas e de conscientização voltadas à proteção dos animais em vias
públicas, especialmente quanto à prevenção de atropelamentos e ao dever de
socorro em casos de acidentes envolvendo animais, durante a campanha “Maio
Amarelo”.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Executivo,
através dos órgãos competentes, mediante:
I – campanhas educativas sobre direção responsável e prevenção de
atropelamentos de animais;
II – divulgação de orientações sobre procedimentos adequados em casos de
atropelamento de animais;
III – incentivo à comunicação imediata aos órgãos competentes e entidades de
proteção animal;
IV – promoção de palestras, ações informativas e distribuição de materiais
educativos em escolas, repartições públicas e demais locais de grande circulação;
V – instalação, sempre que possível, de placas educativas em áreas com maior
incidência de travessia de animais.
Página 2 de 3
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades de proteção
animal, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos
públicos ou privados para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 06 de Maio de 2026.
Página 3 de 3
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Barra do Piraí, ações de conscientização voltadas à proteção e ao
socorro de animais atropelados durante a campanha “Maio Amarelo”, adotando o
slogan “Maio Amarelo, Eu Freio para os Animais”.
A proposta busca ampliar o debate sobre segurança no trânsito, incluindo
a conscientização acerca da preservação da vida animal e da responsabilidade
dos condutores em situações envolvendo atropelamentos de animais nas vias
públicas.
É cada vez mais frequente o registro de acidentes envolvendo animais
domésticos e silvestres, situação que, além de causar sofrimento aos animais,
também representa riscos à integridade física de motoristas, motociclistas,
ciclistas e pedestres.
Dessa forma, o projeto visa incentivar atitudes preventivas, promover a
direção responsável e estimular a prestação de socorro e comunicação aos
órgãos competentes quando ocorrerem acidentes dessa natureza.
Além disso, a iniciativa fortalece o caráter educativo da campanha “Maio
Amarelo”, promovendo empatia, cidadania e respeito à vida em todas as suas
formas, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro, humano e
consciente em nosso município.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público da
matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.