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materia nº 108/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaCAMPANHA “MAIO AMARELO”, SENDO O SLOGAN ADOTADO “MAIO AMARELO, EU FREIO PARA OS ANIMAIS”
native_id7194

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-05-07 Aguardando
2026-05-06 AGUARDANDO CERTIDÃO

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “INSTITUI, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO 
PIRAÍ, AÇÕES DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
SEGURANÇA NO TRÂNSITO 
VOLTADAS À PROTEÇÃO E AO 
SOCORRO DE ANIMAIS 
ATROPELADOS DURANTE A 
CAMPANHA “MAIO AMARELO”, 
SENDO O SLOGAN ADOTADO 
“MAIO AMARELO, EU FREIO PARA 
OS ANIMAIS”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Barra do Piraí, ações 
educativas e de conscientização voltadas à proteção dos animais em vias 
públicas, especialmente quanto à prevenção de atropelamentos e ao dever de 
socorro em casos de acidentes envolvendo animais, durante a campanha “Maio 
Amarelo”.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Executivo, 
através dos órgãos competentes, mediante:
I – campanhas educativas sobre direção responsável e prevenção de 
atropelamentos de animais;
II – divulgação de orientações sobre procedimentos adequados em casos de 
atropelamento de animais;
III – incentivo à comunicação imediata aos órgãos competentes e entidades de 
proteção animal;
IV – promoção de palestras, ações informativas e distribuição de materiais 
educativos em escolas, repartições públicas e demais locais de grande circulação;
V – instalação, sempre que possível, de placas educativas em áreas com maior 
incidência de travessia de animais.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades de proteção 
animal, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos 
públicos ou privados para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Barão do Rio Bonito, 06 de Maio de 2026.
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Barra do Piraí, ações de conscientização voltadas à proteção e ao 
socorro de animais atropelados durante a campanha “Maio Amarelo”, adotando o 
slogan “Maio Amarelo, Eu Freio para os Animais”.
A proposta busca ampliar o debate sobre segurança no trânsito, incluindo 
a conscientização acerca da preservação da vida animal e da responsabilidade 
dos condutores em situações envolvendo atropelamentos de animais nas vias 
públicas.
É cada vez mais frequente o registro de acidentes envolvendo animais 
domésticos e silvestres, situação que, além de causar sofrimento aos animais, 
também representa riscos à integridade física de motoristas, motociclistas, 
ciclistas e pedestres.
Dessa forma, o projeto visa incentivar atitudes preventivas, promover a 
direção responsável e estimular a prestação de socorro e comunicação aos 
órgãos competentes quando ocorrerem acidentes dessa natureza.
Além disso, a iniciativa fortalece o caráter educativo da campanha “Maio 
Amarelo”, promovendo empatia, cidadania e respeito à vida em todas as suas 
formas, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro, humano e 
consciente em nosso município.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público da 
matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.

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