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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º / 2026
Modifica a redação do Projeto de Lei n° 78/ 2026:
EMENTA: “AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO A INCLUSÃO DO
ENSINO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E INSTITUI O
PROGRAMA “EDUCAR PARA
CUIDAR”.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo à instituir, no âmbito da rede municipal de
ensino, a inclusão de conteúdos relacionados à proteção e ao bem-estar animal no
currículo escolar do ensino fundamental.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo à instituir, no calendário escolar da rede
municipal de ensino, o Programa “Educar para Cuidar”, anteriormente desenvolvido
em caráter piloto.
Art. 3º O Programa “Educar para Cuidar” tem como objetivos:
I – promover a educação para a guarda responsável de animais;
II – conscientizar os alunos sobre saúde e bem-estar animal;
III – prevenir práticas de maus-tratos;
IV – estimular o respeito e a empatia pelos animais;
V – incentivar a consciência ambiental por meio de práticas sustentáveis.
Art. 4º O programa será desenvolvido por meio de:
I – atividades educativas em sala de aula;
II – palestras e ações conduzidas por profissionais qualificados, como médicosveterinários;
III – atividades práticas, incluindo a confecção de brinquedos e utensílios para
animais com materiais recicláveis;
IV – campanhas de conscientização junto à comunidade escolar.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas, organizações não governamentais e profissionais da área para a execução
do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 06 de Maio de 2026.
Conforme sugestões da Procuradoria, foram realizadas readequações na redação do
Projeto de Lei n° 78/ 2026.
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