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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaSegue Emenda Substitutiva do Projeto de Lei 78/2026
native_id7212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-22 Extrato de votação
2026-05-21 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-20 Aguardando
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-05-20 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-07 Aguardando Parecer Definitivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T10:48:09.846595-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º / 2026
Modifica a redação do Projeto de Lei n° 78/ 2026:
EMENTA: “AUTORIZA AO PODER 
EXECUTIVO A INCLUSÃO DO 
ENSINO DE PROTEÇÃO E BEM￾ESTAR ANIMAL NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E INSTITUI O 
PROGRAMA “EDUCAR PARA 
CUIDAR”.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo à instituir, no âmbito da rede municipal de 
ensino, a inclusão de conteúdos relacionados à proteção e ao bem-estar animal no 
currículo escolar do ensino fundamental.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo à instituir, no calendário escolar da rede 
municipal de ensino, o Programa “Educar para Cuidar”, anteriormente desenvolvido 
em caráter piloto.
Art. 3º O Programa “Educar para Cuidar” tem como objetivos:
I – promover a educação para a guarda responsável de animais;
II – conscientizar os alunos sobre saúde e bem-estar animal;
III – prevenir práticas de maus-tratos;
IV – estimular o respeito e a empatia pelos animais;
V – incentivar a consciência ambiental por meio de práticas sustentáveis.
Art. 4º O programa será desenvolvido por meio de:
I – atividades educativas em sala de aula;
II – palestras e ações conduzidas por profissionais qualificados, como médicos￾veterinários;
III – atividades práticas, incluindo a confecção de brinquedos e utensílios para 
animais com materiais recicláveis;
IV – campanhas de conscientização junto à comunidade escolar.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou 
privadas, organizações não governamentais e profissionais da área para a execução 
do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 06 de Maio de 2026.
Conforme sugestões da Procuradoria, foram realizadas readequações na redação do 
Projeto de Lei n° 78/ 2026.

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